A perda da cidadania espanhola está vinculada ao Artigo 25 do Código Civil Espanhol, e um dos motivos pode ser a não utilização da cidadania durante três anos. Por exemplo, alguém que, após três anos, vivendo, legalmente, na Espanha, consegue a nacionalidade espanhola por residência, mas vive em outro país, se não declarar, anualmente, no Consulado da Espanha, a vontade de continuar com essa documentação, pode acabar perdendo.
Nesses casos em que se utiliza, exclusivamente, uma nacionalidade de origem ou se adquire outra, costuma-se encontrar problemas no momento da renovação do passaporte espanhol. É aí, quando os Consulados estão iniciando um processo de perda da nacionalidade espanhola.
Vale destacar que a perda da nacionalidade espanhola não é direta e automática, já que é necessário iniciar um processo governamental de perda desse documento.
Quando o Consulado inicia esse processo, é aberto um prazo para denúncias. Com isso, existe a opção de entrar com diversos recursos, tanto administrativa quanto judicialmente. Assim, para não chegar a uma negação, no período das acusações, é preciso justificar que a nacionalidade espanhola é utilizada.
As formas de se provar o uso da nacionalidade são, por exemplo, renovar o passaporte espanhol, votar, casar como cidadão espanhol ou viajar com o passaporte espanhol. No ano passado, foi proferida uma sentença do Supremo Tribunal em que se reconheceu ser renovação do passaporte espanhol equivalente a uma declaração expressa de preservação da nacionalidade.