A primeira coisa a saber é que quem solicita a Autorização de Trabalho para uma pessoa é o empresário ou empregador.
Entre a documentação que deve ser fornecida está a oferta de trabalho assinada por ambas as partes (empregador e funcionário) e a capacidade financeira do empregador. É importante ressaltar que o aluno não poderá começar a trabalhar até que tenhamos a resolução favorável desta permissão para o trabalho.
Vale destacar que existe a possibilidade do aluno titular de autorização de estadia por estudos também pode solicitar uma atividade por conta própria.
Para isso, é necessário apresentar um plano de negócios no momento do pedido de Autorização de Trabalho, comprovar que possui meios financeiros para realizar o investimento e detalhar quais os benefícios que obterá com o negócio. Ou seja, os mesmos requisitos que são exigidos para uma Autorização de Residência de Autônomo, no que diz respeito à vertente laboral.
Neste caso específico, o sujeito legítimo que irá fazer o pedido é o próprio aluno e este deve apresentar tudo no Serviço de Imigração, onde irá exercer a sua atividade por conta própria.
Assim como acontece com a autorização de trabalho vinculada à autorização de permanência de estudos, o aluno não poderá começar a trabalhar até que se tenha uma resolução favorável.
Como se pode verificar, um aluno poderá exercer uma atividade lucrativa, desde que o trabalho seja compatível com a atividade para a qual foi concedida a estadia e que os rendimentos obtidos não tenham o caráter de recursos necessários ao sustento do estrangeiro.