O subsídio de desemprego ou, como também é conhecido, o “Paro”, é concedido às pessoas que perderam o emprego e trabalharam pelo menos um ano nos seis anteriores, estando inscritas na Previdência Social da Espanha e não apresentando situações de incompatibilidade.
Porém, pode acontecer que quem está recebendo o benefício morra tendo ainda direito ao recebimento do valor correspondente à parcela proporcional do mês em que esteve vivo, ou seja, até o dia em que ocorreu o falecimento.
Isso não significa que tenha direito ao benefício que anteriormente recebia, pelo contrário: o cidadão, sim, tem o direito de reclamar os valores que o seu familiar falecido gerou e, tendo falecido, não pôde cobrar.
A Secretaria Estadual de Emprego (SEPE) informa que “as pessoas de sua família que tenham a condição de herdeiros forçados podem receber, em benefício da comunidade hereditária, o benefício que lhe corresponde até a data do falecimento”.
Além disso, os familiares não considerados herdeiros forçados também têm direito à cobrança dessas quantias, sempre em benefício da comunidade hereditária, nos casos de “sucessão testamentária” e nas situações em que não haja testamento.
Seja como for, e caso o interessado tenha o direito de fazê-lo, os valores provisionados por morte podem ser solicitados à SEPE. Isso será feito por meio de pedido de pagamento do seguro-desemprego acumulado e não recebido em razão do falecimento do titular. Nele, você deve se apresentar como pessoa com direito a exigi-lo e inserir os dados do falecido e os seus próprios, além da documentação (testamento ou declaração de herdeiros).
Fonte: El Economista