Uma das últimas mudanças da “Extranjería” foi a implementação da possibilidade de mudar de empregador em Arraigo Social que diz respeito à forma pela qual o cidadão pode se regularizar na Espanha.
Para poder solicitar esta permissão, é necessário que a pessoa cumpra uma série de requisitos: ter permanecido na Espanha ao menos três anos, não ter antecedentes penais ou policiais, tanto na Espanha quanto no país de origem e ter uma oferta de emprego de, pelo menos, um ano.
Quando a resolução favorável ao Arraigo Social, o empregador teve que fazer o correspondente registro na Previdência Social para começar a trabalhar.
Há alguns meses foi aprovada a possibilidade de mudar de empregador sem que seja necessário um novo registro na Previdência Social.
Atualmente e ainda mais com a crise do coronavírus, não é incomum, infelizmente, encontrar empresas que trabalham pouco, como restaurantes ou mesmo empresas que deixaram de desenvolver sua atividade laboral e fecharam seus negócios.
Por isso, é possível fazer a mudança de empregador, procurar um novo contrato de trabalho de forma a “aproveitar” a tramitação do arraigo social e não ter que começar do início, com o atraso que isso implica.
Com esta Instrução, o que é concedido é um prazo de 45 dias a partir da notificação da concessão do Arraigo Social para buscar esse novo emprego e comunicá-lo.
Para tal, é necessário a apresentação de uma comunicação na Oficina de Extranjería correspondente, onde é apresentada a nova oferta de emprego, juntamente com os meios econômicos do empregador.
A Oficina de Extranjería deve dar prioridade a esses documentos e decidir no prazo de 10 dias se é possível registrar-se com esse novo empregador. Se eles derem uma resposta positiva, é possível começar a trabalhar sem ter que fazer nenhuma papelada adicional.