O interessado deve dirigir-se, pessoalmente, ao Serviço de Imigração da província onde reside ou, na sua falta, à Comissária da Polícia correspondente, juntamente com o formulário de inscrição. Deverá ser apresentado em todos os casos os seguintes documentos (original e cópia):
– Passaporte ou documento de identidade válido e em vigor. Se estiver vencido, uma cópia e o pedido de renovação.
– Documento que comprove o pagamento da taxa de emissão do certificado.
– Documentação que comprove o pressuposto de acesso à residência permanente, exceto no caso de já ter esse acesso, por ter residido, legalmente, na Espanha, no período contínuo de 5 anos. No caso, não é necessária a apresentação de documentação adicional dada a referida circunstância. Será verificado pela Oficina de “Extranjería”.
Após o pagamento das taxas, o cidadão da União receberá a certidão do direito de residência permanente.
Para verificar os requisitos necessários à legalização e tradução de documentos públicos estrangeiros e a validade desses documentos, a ficha de informação do Secretário de Estado das Migrações deverá ser consultada.
O familiar do cidadão da União Europeia pode retirar o cartão de residência permanente, quando apresentar o pedido, no mês anterior ao do vencimento do cartão de residência ou nos três meses seguintes à data de vencimento.
O pedido deve ser preenchido, assinado para ser apresentado junto aos seguintes documentos (original e cópia):
– Passaporte completo válido e em vigor.
– Documentação que comprove a existência de vínculo familiar.
– Três fotografias recentes, em fundo branco, tamanho passaporte.
– Documento que comprove o pagamento da taxa de emissão do cartão.
Além disso, no caso de ser parente de cidadão comunitário,falecido anterior ao acesso ao direito de residência permanente, deverá apresentar:
– Certidão de óbito.
– Certidão de registo de cidadão da União do falecido, comprovando o período mínimo de 2 anos de residência ininterrupta na Espanha.
Fonte: Gobierno de Espanha