Residência fiscal é a condição aos olhos da Receita Federal Espanhola que um estrangeiro adquire por viver muito tempo na Espanha ou que tenha interesses econômicos no país, fato que criará a obrigação de pagar uma série de impostos em certas porcentagens. Vale lembrar que este conceito não tem nada a ver com a residência na Espanha para efeitos de imigração ou autorizações de residência.
Ser classificado como residente fiscal ou não tem consequências totalmente importantes, porque em muitos casos pagamos menos impostos (diferentes) e percentuais mais baixos, em caso de não residentes. A Agência Tributária considera que uma pessoa é residente fiscal se cumprir qualquer uma das seguintes três condições:
– Ficar mais de 183 dias por ano na Espanha;
– Que tenha o núcleo de seus interesses econômicos direta ou indiretamente na Espanha;
– Se o cônjuge ou filho reside habitualmente na Espanha;
Existe um teste que nos permite justificar perante a Agência Tributária e evitar sermos considerados residentes para efeitos fiscais, evitando assim o pagamento de muitos impostos em território espanhol. Um comprovante emitido pelo país de origem indicando o principal interesse econômico justificando onde deve-se tributar como residente.
No caso em que uma pessoa possa obter o chamado certificado de residência fiscal no seu país, a Agência Tributária não a considerará como residente fiscal, mesmo que se encontre em Espanha 183 dias por ano. Este certificado funciona de acordo com os regulamentos feitos entre a Espanha e aquele país (de bitributação). Essa condição deve ser atualizada ano após ano para continuar participando desta exceção.
Certificados de países da UE ou dos Estados Unidos são geralmente sempre aceitos pela Agência Tributária, embora os de países asiáticos ou do Oriente Médio tendem a gerar mais dificuldades.