Aposentadoria antecipada:
-Se tiver trabalhado em alguma atividade que tenha reconhecida uma bonificação de idade, deverá apresentar o certificado da empresa indicando a categoria profissional e os períodos de exercício nessa função, ou o cartão de embarque e desembarque do Instituto Social da Marinha.
– Por doença especial, é necessário apresentar o atestado de invalidez e grau de reconhecimento expedido pelo Imserso ou órgão competente ou ordem judicial. Será também necessário credenciar a necessidade de ajuda de terceiros ou para mobilidade reduzida, emitida pelo Imserso ou órgão competente.
-Se for por rescisão forçada ou outras causas, você deve provar que seu contrato de trabalho foi rescindido por motivos alheios ao seu controle, apenas se você não estiver recebendo o desemprego. Você também deve apresentar um certificado da empresa caso antecipe a idade de aposentadoria e recebeu uma compensação sob um acordo coletivo.
O requerimento e a documentação necessária deverão ser apresentados em qualquer um dos centros de informação da “Seguridad Social” da Espanha e dos trabalhadores do mar nas oficinas do Instituto Social da Marinha.
Os trabalhadores inscritos podem apresentar o pedido de pensão de reforma no prazo de três meses antes ou depois da data de cessação do trabalho. Neste caso, os efeitos econômicos da pensão ocorrem a partir do dia seguinte à data de cessação da atividade. Se o pedido for apresentado mais de três meses após a data de rescisão, os efeitos econômicos da pensão ocorrem com uma retroatividade máxima de três meses a contar da data de apresentação do pedido.
No caso de trabalhadores não inscritos ou em situação semelhante inscrita, os efeitos econômicos da pensão começarão a partir do dia seguinte ao da apresentação do pedido ou quando ocorrer o fato causal, conforme a situação assimilada em questão.
O processamento da pensão de reforma deve ser resolvido e o interessado notificado no prazo máximo de 90 dias (atualmente a média é de 19 dias).