O “Arraigo Laboral” é uma autorização para circunstâncias excepcionais que contém no regulamento de imigração, e que permite ao requerente estrangeiro obter o direito de residir e trabalhar na Espanha quando prova que permaneceu na Espanha nos dois anos anteriores ao pedido, que não possui antecedentes criminais no território espanhol e no seu país de residência há 5 anos e, por último, que mantém uma relação laboral de pelo menos 6 meses. O próprio regulamento estabelece que a forma de comprovação da referida relação de trabalho se limita à apresentação da ficha de fiscalização do trabalho, sentença judicial ou expediente de conciliação, reduzindo esse processo apenas aos casos em que o estrangeiro tenha trabalhado de forma irregular ou clandestina.
A Sentença do Supremo Tribunal Federal número 1184/2021 com data de 25/03/2021 é muito importante para analisar pois amplia enormemente as possibilidades de solicitantes do “Arraigo Laboral”. Dessa forma, o STF afirma que é possível aprovar uma situação de “Arraigo Laboral” por meio de um relatório de vida profissional (vida laboral) que atesta uma relação de trabalho de mais de seis meses na Espanha.
Assim, o julgamento do STF muda o cenário para muitos estrangeiros que solicitaram o Estatuto de Exilado, Refugiado ou Proteção Internacional, que trabalharam na Espanha legalmente com seu contrato, estão registrados na Previdência Social e possuem um documento administrativo como o Cartão Vermelho ou “Resguardo Blanco”. Em muitos destes casos, a Oficina de Asilo procedeu ao indeferimento destes pedidos, deixando o estrangeiro em situação irregular e com poucos recursos ou meios de regularização para além do Arraigo Social.
Agora, o Supremo Tribunal Federal endossou a possibilidade de obtenção de residência por Arraigo Laboral nos casos em que simplesmente esteja comprovado que existe vínculo empregatício há mais de seis meses. Dessa forma, muitos brasileiros que possuíam um cartão de residência seja por profissional altamente qualificado, cartão comunitário, autorização de residência e de trabalho por conta alheia e própria poderão e tenham perdido sua residência poderão aplicar o arraigo laboral desde que tenham contribuído ao INSS espanhol por um prazo mínimo de 6 meses e estejam na Espanha nos últimos 2 anos.