Uma vez que o empregador forneceu toda a documentação, mencionada nos artigos anteriores, e obteve uma resolução favorável, será a vez do trabalhador agir. O interessado deve se dirigir ao consulado espanhol,localizado no país de origem, para solicitar o visto.
No consulado, é necessário fornecer a seguinte documentação:
– Passaporte original com validade.
– 2 fotos.
– O pedido de visto impresso e preenchido.
– A resolução favorável obtida pelo empregador na Espanha.
– Certificado médico.
– Comprovante de pagamento da taxa correspondente.
– Certidão de antecedentes criminais dos últimos 5 anos.
Assim que a documentação for entregue, o visto de trabalho será processado. O tempo estimado nessa etapa é de 72 horas. Com o visto, que estará carimbado no passaporte, o trabalhador já pode viajar e entrar legalmente na Espanha.
Depois de entrar em território espanhol, o trabalhador deve obter seu cartão de residência (o documento físico, denominado TIE), no qual será impresso seu número NIE.
Para obter este cartão, basta marcar um agendamento na Polícia de Imigração e apresentar os seguintes documentos:
– Formulário EX17 de solicitação de carteira de identidade de estrangeiro.
– Passaporte e cópia.
– Visto de trabalho com o carimbo que foi colocado ao entrar na Espanha.
– Resolução favorável da autorização de residência e trabalho.
– “Empadronamiento”.
– Documento que atesta o registro na “Seguridad Social”.
– Pagamento de taxas TIE.
– 3 fotos.
Após um período. que pode variar entre 20 e 30 dias após o pedido, o estrangeiro terá o seu cartão de residência: o Cartão Azul UE.