Podem requerer a autorização de residência, as empresas que necessitem a incorporação, em território espanhol, deprofissional estrangeiro para o desenvolvimento de uma relação profissional, abrangida por qualquer dos seguintes casos, que será válida em todo o território nacional:
– Ter em média mais de 250 trabalhadores nos últimos três meses.
– Volume de negócios de 50 milhões de euros ou mais de 43 milhões de euros em capitais próprios.
– Ter mais de um milhão de euros de investimento, nos últimos três anos, imediatamente anteriores ao pedido.
– Ter mais de três milhões de euros em reserva.
– Ser uma pequena ou média empresa dentro de um setor estratégico.
2. Gestores ou pessoal, altamente qualificados, que façamparte de um projeto empresarial de interesse geral:
– Pequena ou Média Empresa com um projeto de interesse geral.
3. Graduados e pós-graduados de universidades e escolas de prestígio.
– Trabalhador graduado ou pós-graduado em universidades de prestígio.
Caso pretenda processar uma Autorização de Profissional Altamente Qualificado, esta é a documentação que deverá apresentar para comprovar cada via de acesso.
– Documentação que comprove as características da empresa (número de trabalhadores, volume de negócios etc.). Para comprovar que se trata de uma PYME,pertencente a um setor estratégico, é necessário apresentar o Relatório da Direção-Geral de Comércio Internacional e Investimentos.
– Relatório da Direção-Geral de Comércio e Investimentoscomprovando que o projeto é de fato de interesse geral.
– Se pretende candidatar-se, por ser um trabalhador com formação de graduação ou pós-graduação, nesse caso, deverá comprovar a qualificação profissional.
Lembramos que, também, deve-se cumprir o demaisrequisitos e fornecer o restante da documentação pertinente, para solicitar a Autorização de Residência como Profissional Altamente Qualificado.