Muitos brasileiros que vivem na Espanha e que são cidadãos espanhóis, cidadãos da UE ou que ainda não possuem cidadania, têm o sonho de trazer sua mãe para vir morar pertinho. Por isso, queremos abordar a questão do reagrupamento familiar, seja em regime geral ou comunitário, e do Arraigo Familiar. Mas antes, vamos esclarecer porque dividimos este reagrupamento familiar em três grandes regimes:
Regime Geral: Neste caso seriam todos os brasileiros residentes legais na Espanha, bem como os brasileiros com dupla cidadania e, portanto, cidadãos espanhóis que queiram reunir suas mães, que não sejam cidadãs da UE.
Regime Comunitário: Aqui estão os membros da comunidade européia que querem reagrupar suas mães, que não são cidadãs comunitárias.
Lei dos Empresários: Incluiria os brasileiros que tenham residência e/ou autorização de trabalho na Espanha dentro da conhecida Lei dos Empresários.
TRAGA SUA MÃE EM REGIME GERAL
No caso do Regime Geral, podemos pensar em duas opções:
– Cidadãos estrangeiros de estados terceiros, residentes legais na Espanha
– Cidadãos espanhóis que desejam reagrupar seus pais, que não são cidadãos da UE.
Cidadãos estrangeiros residentes legais na Espanha
O primeiro caso que abordaremos é o de um brasileiro que vive legalmente na Espanha, mas cujos pais são ou residem fora do país. Neste caso, tanto a Lei como o Regulamento de Imigração estabelecem de forma muito clara os requisitos e condições para poder realizar este reagrupamento familiar. Entre os requisitos que devemos cumprir podemos destacar:
– Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, nem familiar de cidadãos destes países a quem se aplique o regime de cidadão da União.
– Não estar irregular em território espanhol.
– Falta de antecedentes criminais na Espanha e em seus países de residência anteriores por crimes existentes no ordenamento jurídico espanhol.
– Não estar proibido de entrar na Espanha e não aparecer como censurável no espaço territorial dos países com os quais a Espanha tenha assinado um acordo nesse sentido.
– Ter assistência sanitária, seja porque está coberto pela Segurança Social ou por ter um seguro de saúde privado.
– Não sofrer de nenhuma das doenças que possam ter graves repercussões na saúde pública, de acordo com o disposto no Regulamento Sanitário Internacional de 2005.
– Não estar, se for o caso, dentro do período de compromisso de não retorno à Espanha que o estrangeiro assumiu ao aproveitar um programa de retorno voluntário.
– Ter pago a taxa para processar o procedimento.
– Ter meios financeiros suficientes para atender às necessidades da família. Poderão ser computados os rendimentos contribuídos pelo cônjuge ou companheiro ou outro parente em linha reta e primeiro grau, residente na Espanha que viva junto. Os rendimentos do sistema de assistência social não serão computáveis. Os montantes mínimos são os seguintes:
– Para agregados familiares que incluam dois membros (agrupamento e reagrupamento) é exigido um valor mensal de 150% do IPREM, sendo que por cada membro adicional acresce 50% do IPREM. Da mesma forma, o valor pode ser reduzido em relação à reunificação de outros membros da família por motivos humanitários apreciados em casos individualizados após um relatório da Direção Geral de Migrações. A flexibilização se refere ao valor mínimo exigido no momento do pedido de autorização e à perspetiva de manutenção de meios económicos durante o ano seguinte à data de apresentação do pedido. Caso o valor resultante da aplicação dos limites previstos no artigo 54.1 deste regulamento seja atingido, a autorização será concedida. Caso este valor não seja atingido, o reagrupamento familiar de menores será concedido se o patrocinador credenciar meios econômicos provenientes de fonte estável de renda igual ou superior ao salário mínimo interprofissional. Para os casos em que este montante não seja atingido e em atenção à situação dos reagrupados, para um agregado familiar de dois membros, sendo um deles menor de idade, será exigido 110% do valor do rendimento garantido do Rendimento Mínimo Vital anualmente e, por cada menor adicional, será exigido um acréscimo de 10% com o limite máximo de 150% dos referidos rendimentos.
– Ter moradia adequada.
– O patrocinador (no caso quem está solicitando) deve ter residido na Espanha por pelo menos um ano e ter obtido autorização de residência por pelo menos mais um ano. Para reagrupar os ascendentes, no caso a mãe, o patrocinador deve ser titular de autorização de longa duração ou UE de longa duração, estando também a seu cargo, ter mais de 65 anos e existirem motivos que justifiquem a necessidade de autorizar residência na Espanha
Digamos que os requisitos a serem cumpridos sejam os mesmos de quando você deseja reagrupar uma esposa ou filho, mas existem vários requisitos essenciais adicionais:
– Ter uma autorização de residência da UE de longo prazo ou de longo prazo
– Que sua mãe esteja sob sua responsabilidade
– Que ela tenha mais de 65 anos ou que existam motivos que justifiquem a necessidade de trazê-la para Espanha.
Todo o processo de reagrupamento familiar no regime geral inicia-se no Gabinete de Migração correspondente ao local de residência do reagrupante e uma vez que se concede a autorização de residência para reagrupamento familiar, a mãe pode processar o visto correspondente no Consulado de Espanha que corresponde. Porém, sugerimos que esse processo se dê diretamente em território espanhol, para maiores chances de sucesso. No caso de mães brasileiras, elas devem estar em território espanhol e solicitar o Arraigo Familiar.
Cidadãos espanhóis que queiram se reagrupar com sua mãe
Até a entrada em vigor da Reforma do Regulamento de Migração, os familiares de cidadãos espanhóis vinham para Espanha através do Reagrupamento Familiar Comunitário, ou seja, era feita a entrada ou gerido o visto de Reagrupamento Familiar Comunitário para as mães que necessitavam de visto e uma vez aqui o Cartão de Residência de Familiar Comunitário era administrado para eles.
A partir de hoje e com a referida reforma já em vigor, estes familiares de espanhóis foram incorporados na figura de Arraigo Familiar, que é uma Autorização de Residência por Circunstâncias Excepcionais, ou seja, o mesmo processo de um brasileiro que possua visto ou autorização de residência de larga duração na Espanha, como citamos no item anterior.
Por esta razão, se você é mãe de um cidadão ou cidadã espanhola, você deve solicitar um Arraigo Familiar, uma vez que já esteja na Espanha.
Para poder trazer sua mãe para a Espanha, você precisará fazer duas coisas:
– Entrada em Espanha: Caso sua mãe necessite de visto, ou seja, se ela não for brasileira, você deverá requerer o respectivo visto comunitário de reagrupamento familiar no Consulado da Espanha no país de origem dela. Porém, se sua mãe é brasileira e, portanto, não necessita de visto para entrar na Espanha, ela deve realizar o trâmite diretamente em território espanhol.
– Uma vez na Espanha: Você deve solicitar a Autorização de Residência por Circunstâncias Excepcionais (Arraigo Familiar) no Escritório de Migração correspondente.
TRAGA SUA MÃE EM REGIME COMUNITÁRIO
Outro dos casos é quando um cidadão da comunidade européia quer trazer sua mãe. Por exemplo, um brasileiro com dupla cidadania portuguesa residente legalmente na Espanha que deseja trazer sua mãe, que não é cidadã da UE.
Aqui, este reagrupamento é regulado pelo regime comunitário e pelo Real Decreto 240/2007 de 16 de fevereiro. Os requisitos são um pouco mais flexíveis.
O cidadão da comunidade pode reagrupar:
– Aos seus ascendentes diretos, bem como aos do cônjuge ou companheiro(a) registado(a) que viva a seu cargo, desde que não tenha sido celebrado o acordo ou declaração de nulidade do vínculo matrimonial, divórcio ou separação judicial, ou o registo do casal tenha sido efetuado cancelado.
Aqui o pilar fundamental para poder fazer este reagrupamento é poder provar que sua mãe é sua dependente. Não estamos falando apenas de dependência econômica, mas também existem Consulados e Agências de Migração que exigem comprovação da situação familiar, social e econômica de seu mãe no país de origem, entre outros requisitos.
Ao contrário do que acontece com o reagrupamento familiar no regime geral, neste caso é o familiar não comunitário que deve iniciar o processo de reagrupamento familiar no país de origem. Aqui temos duas hipóteses:
– Requerimento de Visto de Reagrupamento Familiar Comunitário: Familiares nacionais de países que necessitem de visto de curta duração para vir à Espanha, neste caso devem requerer o visto de reagrupamento correspondente no Consulado Espanhol. Será nesse momento que providenciarão toda a documentação referente ao vínculo e residência na Espanha da comunidade ou cidadão espanhol e será o próprio consulado que emitirá o visto correspondente.
– Se, por outro lado, sua mãe não precisa de visto de curta duração para entrar na Espanha, como é o caso do Brasil, ela pode fazer a entrada diretamente portando a documentação que acredita e comprova essa relação de parentesco com o cidadão espanhol ou comunitário e a residência do Cidadão espanhol ou comunitário na Espanha e a situação de responsável.
Uma vez que o familiar se encontre na Espanha, o Cartão de Residência de Familiar Comunitário pode ser tramitado por meio do Arraigo Familiar no Gabinete de Migração do cidadão onde tenha o seu domicílio estabelecido. É um cartão com a duração de cinco anos e com o qual pode trabalhar tanto por conta alheia como por conta própria, embora neste caso o acesso ao trabalho tenha algumas limitações.
TRAGA SUA MÃE SE VOCÊ TIVER RESIDÊNCIA EM DIREITO EMPREENDEDOR
O último cenário que queremos abordar é o do cidadão estrangeiro não comunitário que tenha residência regulada pela conhecida Lei do Empresário.
Se te encontras nesta situação, aqui podes reagrupar sua mãe, desde que ela seja sua dependente. Nestes casos, o procedimento inicia-se normalmente na Unidade de Grandes Empresas e Grupos Estratégicos e é realizado pelo próprio patrocinador (conforme se trate ou não de um pedido conjunto com o titular daquela autorização).
São processos rápidos e que a CGU costuma resolver em apenas um mês, e assim que sair a resolução favorável, o familiar pode solicitar o visto no Consulado da Espanha.
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