O Ministério de Exteriores da Espanha comunicou que, devido às restrições provocadas pelo COVID-19, o citado ministério em colaboração com o Ministério do Interior, estabeleceu um procedimento para a entrada na Espanha de companheiros estrangeiros não casados e não registrados com nacionais ou cidadãos da União Europeia.
Procedimento:
O estrangeiro que deseja entrar na Espanha para visitar ou morar com seu(sua) companheiro(a) poderá comparecer ante o consulado correspondente e apresentar provas que testifiquem documentalmente que se trata de uma relação estável e duradoura, similar à uma “pareja de hecho”.
Se a avaliação for positiva e obtiver o aval do Ministério do Interior, o consulado emitirá um certificado de apoio que o estrangeiro poderá apresentar no dia da viagem, à empresa aérea. A decisão final sobre o cumprimento dos requisitos, será feita pelas autoridades migratórias no controle de entrada.
Que documentos podem apresentar?
Prova de que o estrangeiro viaja com o comunitário ou que irá reunir- se com ele: passagens aéreas conjuntas, ata de manifestações ante cartório (“notario”) do comunitário, etc.
Prova de relação estável e duradoura:
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documentos de autoridades locais que possa comprovar a existência de vínculo duradouro (apostilados e legalizados).
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documentos de autoridades ou organismos espanhóis: comprovante de agendamento para contrair matrimônio na Espanha, inscrição no “padrón”, etc.
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contratos de aluguel conjuntos, contas conjuntas, faturas conjuntas, bens em comum, convites a eventos familiares como casamentos, etc.
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