Ao tomar a decisão de saída definitiva do Brasil, é necessário informar à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Banco Central (BACEN) sobre onde passarão a ser os seus compromissos fiscais. Essa comunicação, muito importante a ser feita, tem duas etapas: o prazo que vai até o dia 28 de fevereiro e o dia da declaração que começa no mesmo dia do imposto de renda no Brasil, que inicia no dia 1 de março de 2021 até 30 de abril de 2021.
Para deixar de ser residente fiscal no Brasil, ou seja, formalizar a saída do país, é necessário atender a alguns requisitos caso agora você seja um ex residente brasileiro ou estrangeiro.
Para o brasileiro, é necessário comprovar que você não mora mais no Brasil, em caráter permanente ou, caso esteja residindo no exterior, não prestar serviços como assalariado a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior. Caso volte para o Brasil, não fazê-lo com “ânimo definitivo” de permanência.
Para o estrangeiro, não ingressar no Brasil com visto permanente, não manter vínculo empregatício no Brasil, não atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos e não permanecer no Brasil por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de qualquer período de 12 meses.
A declaração de saída definitiva é fundamental para que o cidadão se mantenha regularizado perante a Receita Federal e não tenha mais a obrigação de enviar a declaração de Imposto de Renda (IR) anualmente. Essa prática também evita a dupla tributação, que pode acontecer quando existe a obrigação de pagar impostos no país de residência e declarar IR no Brasil.
Além disso, deixar de emitir o documento nos casos em que é obrigatório, pode trazer diversas consequências como o bloqueio ou cancelamento do CPF; bloqueio de operações financeiras; dupla tributação e multa pelo atraso na entrega da declaração de IR.
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