Ao ler estas instruções com atenção, confirmamos o que diz a seção 3 do artigo 68 da Lei 6/2021: Jura perante o tabelião. Confira o texto.
Entre as alterações à Lei 6/2021, de 28 de abril, encontram-se também as relativas às declarações de vontade em matéria de nacionalidade e vizinhança civil (art. 68.3 da Lei 20/2011, de 21 de julho, alterada pela Lei 6/2021, de 28 de abril). Assim, as declarações de vontade relativas à aquisição da nacionalidade espanhola por residência, carta de natureza e opção podem ser feitas perante o Diretor do Registo Civil, o Tabelião Público ou o funcionário diplomático ou consular responsável pelo Registo Civil. Nas referidas declarações, de acordo com o artigo 23 do Código Civil, a pessoa maior de 14 anos e capaz de se pronunciar por conta própria (se for menor, assistido pelos seus representantes legais; se for pessoa com deficiência, se for necessário, com a assistência ou representação que tenha sido acordada ou voluntariamente contemplada como medida de apoio) executará o juramento ou promessa de fidelidade ao Rei e obediência à Constituição e às Leis e, se for o caso, declarará a renúncia de a sua anterior nacionalidade e manifestará a vizinhança civil pela qual escolher. Serão também indicados os sobrenomes que o novo espanhol levará, se for o caso, de acordo com as disposições legais e regulamentares. As declarações relativas à sua recuperação, conservação ou extravio, e as declarações de vontade relacionadas com a vizinhança civil também podem ser feitas perante os Tabeliães.
(continua)