É necessário ter um passaporte ou documento de viagem válido até três meses após a data prevista de saída. Cidadãos de qualquer Estado da União Europeia, Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein precisam apenas de um Documento de Identidade Nacional ou de um passaporte válido.
Os estrangeiros com autorização de residência ou visto de longa duração, emitido por outro Estado Schengen, podem circular por um máximo de 90 dias, em qualquer período de 180 dias, através do território dos outros Estados Schengen.
O acesso pode ser negado nos casos de passeios turísticos ou privados.
Nesses casos, pode ser exigida a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos:
- Documento justificativo do estabelecimento de alojamento ou carta-convite de pessoa singular, caso se encontre no domicílio, expedido pela Esquadra correspondente ao seu local de residência. IMPORTANTE: Em nenhum caso, a carta-convite substituirá o credenciamento pelo estrangeiro dos demais requisitos de ingresso.
- Confirmação da reserva de uma viagem organizada com itinerário.
- Passagem de volta ou circuito turístico.
O valor dos meios financeiros a comprovar deve atingir diariamente 10% do salário mínimo interprofissional bruto, fixado em 950 euros.
A Espanha Fácil destaca que qualquer passageiro vindo do Brasil precisa estar com o esquema completo de vacinação (duas doses ou a dose única no caso da vacina Jansen) com mínimo de 14 dias antes da entrada em território espanhol. O comprovante vacinal de saúde será exigido na entrada na Espanha.
Somente pessoas completamente imunizadas poderão entrar em na Espanha por motivos de turismo.
Fonte: Gobierno de España