De acordo com o governo da Espanha, viajar para o país, por motivos estudos ou a trabalho, requer a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos:
- Documento de inscrição em centro de ensino para participação em cursos de formação teórica e prática.
- Certificados relativos aos cursos realizados.
Para viagens de natureza profissional, política, científica, desportiva ou religiosa ou por outros motivos:
- O convite de uma empresa ou autoridade para participar em reuniões, convenções, de natureza comercial, industrial etc.
- Documento que comprove a existência de relações comerciais, industriais etc.
- Cartões de acesso a feiras, congressos, convenções etc.
- Convites, cartões de entrada, reservas ou programas que indiquem, na medida do possível, o nome da organização convidante e a duração da estada ou qualquer outro documento que indique o objetivo da visita.
Excepcionalmente, apresentação de atestado médico exigido pelo Ministério do Interior, nos termos dos Ministérios da Saúde e Consumo e do Trabalho e Imigração, ou em aplicação das normas da União Europeia. A exigência desses certificados será divulgada, na medida do possível, com a antecedência necessária.
Não estar sujeito a uma proibição de entrada (registrado no Serviço de Informação Schengen ou no Registro Nacional), que pode ser:
- Ter sido anteriormente expulso ou devolvido pela Espanha ou por um Estado Schengen.
- Ser proibido de entrar devido a atividades contrárias aos interesses da Espanha ou aos direitos humanos ou por sua notória ligação com organizações criminosas.
- Ser reclamado internacionalmente por causas criminais.
- Representar perigo para a saúde pública, a ordem pública, a segurança nacional ou as relações internacionais da Espanha ou de outros Estados com os quais a Espanha tenha um acordo a esse respeito.
- Ter esgotado 90 dias de permanência em um período de 180 dias.
Fonte: Gobierno de España