Se você já mora ou pretende morar fora do seu país de origem, vai precisar do trabalho desses dois órgãos, e é importante saber diferenciá-los!
Na definição da Real Academia Espanhola, a embaixada é a “residência do embaixador” e o consulado é a “casa ou escritório onde o cônsul despacha”. A embaixada é caracterizada como a autoridade máxima de um determinado país em outro estado, que também abriga o consulado. No entanto, cada órgão possui suas próprias atribuições e devem ser procurados em diferentes situações. Se você já mora ou pretende morar fora do seu país de origem, vai precisar do trabalho desses dois órgãos, e é importante saber diferenciá-los. É sobre isso que falaremos agora!
Em primeiro lugar, é importante entender que a embaixada tem como principal função a atenção aos cidadãos, visitantes ou moradores do país. Já o consulado é responsável por emitir vistos, certidões de residência e passaportes, certificar novos nascimentos, casamentos e óbitos no Registro Civil e realizar tarefas notariais para documentos particulares e oficiais, como testamentos.
A isso devemos acrescentar que o consulado é o ponto de conexão e atenção para os cidadãos de um determinado país que sofrem uma situação de emergência em outro estado.
Principais diferenças
A nível hierárquico, o consulado é uma instituição de nível inferior à embaixada. Portanto, o órgão depende da embaixada que o país possui naquele estado, e suas funções são menores.
Em um país só pode haver uma embaixada, mas pode haver mais de um consulado. Além disso, este é o mais comum em todos os países do mundo. O consulado é dirigido por um diplomata chamado cônsul, que, ao contrário do embaixador, não exerce a função de representação máxima.
Entendendo as funções
Embaixada:
- Representar o país de origem perante um estado.
- Promover relacionamentos amigáveis.
- Estabelecer relações econômicas, comerciais e políticas entre os dois países.
- Chegar a acordos com o governo do estado onde a embaixada está localizada.
- Proteger os interesses do país de origem.
Consulado:
- Prestar cuidados e assistência aos cidadãos do país de origem.
- Proteger fisicamente os cidadãos do país de origem.
- Processar documentos legais, como passaporte ou visto.
- Oferecer ajuda com aspectos legais ou legais aos cidadãos do país de origem.
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