Eis que surge a ideia de viajar para fazer lazer em terras espanholas, e os planos iniciais são se divertir, fazer compras e aproveitar tudo que um turista pode ter. Então você cogita levar dinheiro em espécie, com o pensamento de que isso pode deixá-lo mais preparado, o que de fato é uma ideia interessante. Mas você sabe quanto pode levar? Será que é necessário declarar? E como funciona essa declaração? Por isso estamos aqui, a fim de tirar suas dúvidas e ajudar você a levar dinheiro para o exterior com toda a tranquilidade e longe dos possíveis entraves!
Para começar a falar deste tema, é importante que você tenha conhecimento básico sobre uma coisa: Operações Financeiras (IOF). Esta sigla representa o imposto federal que incide nas operações de crédito, câmbio, seguro e operações relativas a títulos imobiliários. A taxação sobre o valor das suas compras por esse imposto, nas transações realizadas via cartão de crédito ou pré-pago no exterior é evitada quando você leva dinheiro em espécie para o exterior e isso corresponde a uma taxa de 6,38% do IOF vigente em 2020. Outro fator positivo é a ampliação da facilidade de se pagar menos no encargo do câmbio, visto que se torna mais fácil negociar a compra de moeda estrangeira no próprio Brasil do que fora dele, assim como também não será necessário depender da cotação estabelecida pelo cartão de crédito.
Por mais que a vantagem acima faça seus olhos brilharem, o cuidado com a sua carteira terá que ser redobrado, visto que você estará andando com mais dinheiro em espécie do que o habitual! Mas a nossa dica para evitar furtos é evitar deixá-la em bolsos traseiros de fácil acesso. Outra sugestão que podemos dar é não colocar as notas na bagagem que será despachada, pois em caso de extravio, você ainda terá em mãos a quantia para compras de emergência.
Mas se você deseja saber quanto dinheiro se pode levar para o exterior, saiba que
não há nenhum tipo de limite determinado, entretanto será necessário declarar este valor ou, ainda, pagar impostos. E caso você não o declare corre o risco de ter o dinheiro excedente retido ou até mesmo apreendido. Então para realizar esta operação siga a regra abaixo:
- Declare às autoridades da Receita Federal Brasileira sempre que estiver portando uma quantia de dinheiro em espécie superior a R$ 10 mil, seja em moeda nacional ou estrangeira.
Lembrando que a declaração terá que ser feita em real, ou seja, quando for fazer os cálculos converta o valor total. E não esqueça de se atentar à taxa do dia que a moeda foi comprada e tenha sempre com você o comprovante de pagamento da casa de câmbio para comprovar o valor pago.