O Conselho de Ministros aprovou o Convênio de Nacionalidade entre o Reino da Espanha e a República Francesa. O objetivo deste acordo é deixar de exigir que os nacionais de ambas as partes renunciem de sua nacionalidade de origem ao adquirirem a nacionalidade da outra parte.
O prazo que se exige de residência do cidadão francês para solicitar a nacionalidade espanhola é de 10 anos. Ou seja, o francês necessita residir 10 anos na Espanha de forma legal e continuada. Por outro lado, se o cidadão francês nasceu em território espanhol, poderá solicitar depois de 1 ano de residência.
O início das negociações para a assinatura de um acordo bilateral de nacionalidade foi em março de 2019 quando a Espanha entregou um projeto por meio da Embaixada da Espanha em Paris. Somente em setembro deste ano, as autoridades francesas e espanholas chegaram a um consenso sobre a elaboração do texto com a decisão oficial.
Este acordo é o primeiro da Espanha a ser firmado com um Estado que não pertence à esfera ibero-americana, daí a sua importância para as relações entre os dois países. O artigo 11.3 da Constituição Espanhola estabelece que “o Estado pode celebrar tratados de dupla nacionalidade com países ibero-americanos ou que tenham tido ou tenham uma relação particular com a Espanha.
A Espanha assinou acordos de dupla nacionalidade com o Chile (1958), Peru (1959), Paraguai (1959), Nicarágua (1961), Guatemala (1961), Bolívia (1961), Equador (1964), Costa Rica (1964), Honduras (1966), República Dominicana (1968), Argentina (1969) e Colômbia (1979). Nestes países, os espanhóis podem ser naturalizados sem perder a nacionalidade de origem.
Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém, envie esse post para ajudar a pessoa e conte conosco da Espanha Fácil para resolver esse e outros tipos de trâmites!