O Governo aprovou ontem o projeto de lei que garante o poder de compra das pensões e outras medidas de reforço da sustentabilidade financeira e social do sistema público de pensões. O texto, que modifica o texto revisado da Lei Geral da Previdência Social, inclui uma parte importante das recomendações aprovadas pelo Pacto de Toledo no outono passado, que também estão integradas ao componente 30 da Recuperação, Transformação e Resiliência.
O novo regulamento estabelecerá um quadro estável para a reavaliação das pensões e prevê que, a partir de 1 de janeiro de cada ano, as pensões sejam aumentadas de acordo com a inflação média anual registada no ano anterior. No caso de um ano com CPI negativo, o valor das pensões permanecerá inalterado. Com este novo mecanismo, é cumprida a segunda recomendação do Pacto de Toledo, e garantida a manutenção do poder aquisitivo das pensões corrigida definitivamente a fórmula introduzida em 2013, cuja aplicação está suspensa desde 2018. Como novidade, consta no texto que os aposentados das Classes Passivas têm a mesma regulamentação a esse respeito.
Além disso, várias medidas são incorporadas para trazer voluntariamente a idade efetiva para mais perto da idade normal de aposentadoria. Nesse sentido, são estabelecidas quatro linhas de ação: a revisão da aposentadoria antecipada, tanto voluntária quanto involuntária e por atividade, aposentadoria tardia, aposentadoria ativa e aposentadoria forçada.
Especificamente, no que se refere à aposentadoria antecipada voluntária, os coeficientes passaram a ser mensais para dar mais flexibilidade aos futuros aposentados e estimular o deslocamento voluntário da idade de acesso à aposentadoria, com um tratamento mais favorável para carreiras contributivas mais longas. Além disso, os coeficientes redutores relativos à progressão da idade de aposentadoria incidirão sobre o valor da pensão e não no regime regulatório da mesma, como era até agora.
Fonte: El Derecho