Com o aumento no número de casos de Covid-19, foram tomadas medidas urgentes em relação ao fortalecimento de recursos humanos como o aumento do teletrabalho para agilizar o atendimento o Sistema Nacional de Saúde e de contratações de profissionais de saúde nas diferentes Comunidades Autônomas.
Nessa semana, foi publicado o Real Decreto-Lei 29/2020 em que as Comunidades Autônomas e o Instituto Nacional de Gestão da Saúde podem, de forma excepcional, contratar médicos graduados e licenciados sem qualificações especializadas reconhecidas na Espanha e profissionais de saúde especializados em Estados membros da União Europeia.
Os médicos estrangeiros também têm seus direitos assegurados de acordo com o Real Decreto 557/2011 que protege a liberdade dos estrangeiros na Espanha e a sua integração social. Nesse caso, o contrato permite o exercício da atividade de saúde que pode ser prorrogado em até 12 meses ou por períodos sucessivos de 3 meses.
A contratação urgente de profissionais de saúde no território espanhol significa que podem ser aceitos, de maneira excepcional, médicos especialistas de qualquer área a diferentes unidades de especialidades, quando o número de profissionais numa delas não seja suficiente para atender os casos de Covid-19.
Esses profissionais também podem ser designados para fornecer serviços de atenção primária em sua própria área de influência e desempenhar funções de médico de atenção primária e em hospitais de campanha e centros de saúde pública.