Sabemos que nesse tipo de contribuição à Seguridad Social não esta incluído a cotización por desemprego, ou seja, os trabalhadores dessa categoria quando são despedidos por qualquer motivo, não têm direito a receber o seguro desemprego*.
Situação que esta preste a ser mudada graças a modificação na normativa, assim dando direito a receber o seguro desemprego quando o trabalhador for demitido, sempre quando se cumpra os requisitos, sendo alguns deles: ter contribuído durante 360 dias ou mais com a S.S; ser demandante de empleo ; não estar em idade de se aposentar.
Como esse regime não cotiza por desempleo, a base reguladora para tal prestação será a base tomada como referência será a cotizacion professional. Durante os seis primeiros meses de prestação o trabalhador dispensado recebera 70% da base reguladora estabelecida, e a partir do sétimo mês receberá 50% da base reguladora.
Essas mudanças estão previstas para entrar em vigor em setembro de 2022.
* Antes da mudança prestes a entrar em vigor era possível se beneficiar do seguro desemprego, quando o trabalhador do hogar dispensado teve nos seis anos anteriores vínculo com o Regimén General, durante um período de 360 dias no mínimo.
Se você tem dúvidas se tem ou não direito a receber algum tipo de prestação contributiva entre em contato com o nosso time fiscal.