Os valores exigidos para o reagrupamento familiar no regime geral são aplicados por analogia. Neste caso, se o agregado familiar for constituído por dois membros da família, será necessário comprovar que temos € 10.167 anuais. Para cada membro adicional dessa unidade familiar, devemos adicionar o montante de € 3.388,2 por ano.
1) Trabalhador por Cuenta Ajena:
-Declaração da contratação pelo empregador, incluindo o nome e endereço da empresa, identificação fiscal e código da conta de contribuição.
-Contrato de trabalho registrado no Serviço Público de Emprego;
-Documento de inscrição no regime de Previdência Social correspondente;
2) Autônomo:
-Registro no Censo de Atividades Econômicas.
-Documento de registro ou situação equiparada a inscrição no respectivo regime de Previdência Social, ou consentimento para verificação dos dados constantes dos ficheiros da Tesouraria Geral da Previdência Social ou da Agência Tributária.
3) Desempregado:
-Comprovante de que possui seguro público ou privado.
-Disponibilidade de recursos suficientes para o cidadão da União e seus familiares durante o período de residência na Espanha. Pode ser credenciado por qualquer meio de prova admitido por lei, como títulos de propriedade, cheques visados, comprovante de obtenção de rendimentos de capital ou cartões de crédito com certificação bancária que credite o valor disponível a título de crédito do referido cartão.
4) Estudante:
– Inscrição em centro educacional, público ou privado, reconhecido ou financiado pela administração educacional competente.
-Documentação comprovando que possui seguro saúde público ou privado. Pode fornecer um cartão de saúde europeu com uma validade que cobre o período de residência e permite-lhe receber as prestações de saúde necessárias do ponto de vista médico, tendo em conta a natureza das prestações e a duração prevista.
-Declaração responsável de que dispõe de recursos suficientes para si e para os membros da sua família, durante o período de residência na Espanha.