Os relatórios de Vida Laboral, ou Profissional, contêm informação sobre as situações de inscrição ou cancelamento de uma pessoa nos diferentes regimes da Previdência Social. Neste relatório obtêm-se informações sobre o Regime Previdenciário em que se enquadra o período correspondente, podendo ser: Regime Geral, Regime Especial do Trabalhador Autônomo, Regime Agrário Especial, Regime Especial do Trabalhador do Mar, Regime Especial para Mineração de Carvão ou Regime Especial para Empregados Domésticos. No Regime Geral, são identificados o grupo de Representantes Comerciais e o Sistema Especial de Frutas, Legumes e Conservas de Vegetais.
Qualquer situação diversa da prestação de serviços ou da atividade determinante do enquadramento em regime de Previdência Social, que surta efeitos no que diz respeito às prestações, contingências e nas condições que para cada um deles estão estabelecidas no Regulamento Geral de Registro e Filiação de Empresas, Registros, Cancelamentos e Variações de Dados de Trabalhadores e nas demais normas regulamentares do mesmo.
Também é possível determinar nos relatórios a data de registro e cancelamento dos serviços da atividade, ou a data de início e término da situação equiparada a do registro, bem como a data de efetivação do registro, ou seja, a data a partir da qual o registro entra em vigor para dar direito a benefícios da Previdência Social, exceto os benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, desemprego e assistência à saúde decorrentes de doenças comuns, maternidade e acidente não ocupacional, nos quais a data de efetivação do registro coincide, em qualquer caso, com a data do registro.
Outro dos dados do Relatório é o Contrato de Trabalho que identifica, para fins de gestão da Previdência Social, a modalidade do contrato de trabalho. Caso o trabalhador, em cada período, tenha tido mais de um contrato de trabalho, apenas o último de algum desses dados aparece no relatório de vida profissional.