Desde 2012, é obrigatório para as pessoas físicas residentes na Espanha que são tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), informar à Agência Tributária sobre os bens e direitos que possuem no exterior que ultrapassam 50.000,00 euros ou aumentaram pelo menos 20.000,00 euros no último ano. Essas informações são fornecidas por meio de uma declaração informativa, formulário 720.
A referida declaração, cujo prazo de entrega corresponde ao ano de 2020, teve início em 1º de janeiro e término em 31 de março de 2021, é de vital importância para a Tesouraria, e se não for apresentada ou declarada incorretamente, acarreta a aplicação de penalidades.
Vale lembrar que o comunicado de existência de bens e direitos no estrangeiro feito através do formulário 720 em algum dos anos anteriores, a obrigação de apresentar esta declaração informativa relativa ao ano de 2020 dependerá da situação e valores dos bens no estrangeiro a partir de 31/12/2020 em relação aos declarados no último modelo 720 apresentado.
Fundamentalmente, o modelo 720 do ano 2020 deve ser apresentado quando ocorrer alguma das seguintes situações em relação aos ativos declarados no último modelo 720 apresentado, dentro dos três grupos de ativos a serem declarados de acordo com sua natureza (contas bancárias, títulos e propriedade):
– Um aumento de valor de mais de 20.000,00 euros;
– Cancelamento, desinvestimento ou alienação de qualquer dos bens anteriormente declarados, ainda que não tenha ocorrido o aumento de valor indicado na seção anterior.
Dada a importância desta declaração informativa para a Tesouraria espanhola e o oneroso regime de penalizações que a acompanha, é muito importante que se verifiquem a relação e os valores dos ativos no estrangeiro em 2020, solicitando esta informação o mais rapidamente possível caso ainda não tenha, e então verifique a obrigatoriedade ou não de apresentar o modelo 720 do ano 2020.