PRAZOS E PERÍODOS PARA DECLARAR:
Com base na soma dos valores atingidos pelas transações com não residentes no ano imediatamente anterior (cobranças mais pagamentos, não são compensados entre si), ou
Da soma dos valores atingidos pelos saldos das contas ativas e passivas ao exterior em 31 de dezembro do ano anterior:
– Quando os valores não ultrapassarem 1 milhão de euros, o extrato será enviado ao Banco de Espanha quando o exija expressamente, no prazo de dois meses após o pedido.
– Quando os valores forem iguais ou superiores a 1 milhão de euros e inferiores a 100 milhões de euros; Declaração anual com prazo até 20 de janeiro do ano seguinte ao exercício social em causa. Declaração anual resumida: para saldos e / ou transações iguais ou inferiores a 50 milhões de euros.
IMPORTANTE: A declaração anual para o ano fiscal de 2020 deve ser enviada até 20 de janeiro de 2021.
– Quando os valores forem iguais ou superiores a 100 milhões de euros e inferiores a 300 milhões de euros; Declaração trimestral e dentro de 20 dias após o final de cada trimestre.
– Quando os valores forem iguais ou superiores a 300 milhões de euros; extrato mensal e no prazo de 20 dias após o final de cada mês de calendário.
Se os valores indicados forem ultrapassados ao longo do ano em curso, ficará obrigado a apresentar as declarações com a periodicidade correspondente, a partir do momento em que os referidos limites forem ultrapassados.
FORMULÁRIOS PARA DECLARAR:
As declarações serão enviadas ao Departamento de Estatística do Banco de Espanha por meios telemáticos, quer através de formulários PDF ou arquivos XML, através do site do Banco de España (https://sedeelectronica.bde.es/sede/es/ menu / procedures / Presentacion_po_31e444328b15831.html).