O descanso durante a jornada diária e semana de trabalho é obrigatória, vamos entender quais os tipos de jornada e qual o período de descanso se aplica em cada caso, de acordo com o Estatutos del Trabajador na Espanha.
Se o trabalhador tem uma jornada de 6 horas seguidas durante o dia, ele tem direito a 15 minutos de descanso, e esse período de descanso é computado como tempo trabalhado sempre que o Convenio Coletivo em que a empresa este filiada não diga o contrário.
O tempo de descanso diário pode ser maior também, sempre que ambas as partes esteja de acordo, sendo assim quando superado os 15 minutos de descanso, já não se computa como jornada de trabalho.
Podemos ver abaixo exemplos dos dois casos para um trabalhador com uma jornada diária de 8h.
Descanso de 15 minutos:
A jornada do trabalhador será das 08:00 às 18:00 com quinze minutos de descanso dentro desse período.
Descanso de 30 minutos:
A jornada do trabalhador será das 08:00 às 18:30 com trinta minutos de descanso dentro desse período.
Existe também o descanso entre as jornadas de trabalho, ou seja, entre um dia e outro de trabalho. Esse descanso não pode ser inferior a 12 horas.
E o descanso semanal onde o trabalhador tem direito a um descanso de um dia e meio dentro de um período de duas semanas trabalhadas.
Vale lembrar que existem exceções de acordo com a categoria de cada posto de trabalho, por exemplo na área de restaurantes e hotéis o descanso diário e semanal é adaptado por Convenio Coletivo para atender essa categoria em específico.
Também os trabalhadores que são menores de idade têm uma condição de descanso diferenciada, como o descanso diário para uma jornada a partir de quatro horas e meia deve ser de 30 minutos. E o descanso semana são dois dias completos.