O Conselho de Ministros aprovou, nessa terça-feira (26), o anteprojeto da primeira lei estadual de moradia, que tramitará,com urgência, para que chegue ao Congresso o mais rapidamente possível para a sua tramitação parlamentar, como indicou a Ministra dos Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, Raquel Sánchez.
“Pretende-se configurar os imóveis como quinto pilar do Estado Providência. Todos sabemos que a habitação é indispensável para o projeto vital de qualquer pessoa”, acrescentou Sánchez e, também, indicou que o procedimento parlamentar será feito em regime de emergência, para que entre em vigor no segundo semestre de 2022, conforme previsto no Plano de Recuperação.
A ministra insistiu que o regulamento vai dar “segurança jurídica” aos inquilinos e proprietários, porque deixará de considerar a habitação “um bem de mercado” para passar a “considerá-la como um direito” e acrescentou que vai presumir o saque de recursos internacionais do setor, uma vez que a lei confere “segurança jurídica” tanto aos proprietários quanto aos inquilinos.
Para mobilizar moradias e evitar apartamentos vazios, o projeto estabelece sobretaxas de 150% ao IBI na taxa líquida. Dessa forma, o intervalo de 50%, atualmente permitido, é aberto até 150%. Essa sobretaxa máxima será aplicada a residências desocupadas por mais de dois anos e a proprietários que possuam, no mínimo, quatro residências no mesmo município.
O ministro insistiu que o projeto de Lei da Habitação “permite conciliar os interesses dos inquilinos, mas também dos proprietários”, uma vez que vai oferecer benefícios fiscais,também, aos pequenos proprietários: aqueles com menos de dez imóveis residenciais.
Fonte: Europa Press