A Agência Tributária autorizou que os contribuintes consultem os seus dados fiscais para fazer a Declaração de Renda de 2020 e, os técnicos da Fazenda (Gestha) publicaram dicas para evitar erros antes de confirmar os rendimentos, divulgado pelo jornal online “El Economista”.
1) EVITE PRECIPITAR-SE: A maioria dos cidadãos confirma apressadamente os rendimentos ao baixar do “Servicio Renta Web”, mas os técnicos recomendam revisá-lo para incluir aluguéis, ajuda pública recebida e todas as deduções e reduções fiscais possíveis. Este ano os trabalhadores que se encontrem em Regime de Trabalho Temporário (ERTE) e ganhem menos de 22.000 euros anuais, terão de apresentar a declaração, a menos que não ultrapassem os 14.000 euros.
2) PRESTAÇÃO POR ENCERRAR ATIVIDADE (AUTÔNOMOS): Segundo os técnicos da Fazenda, o benefício extraordinário por cessação de atividade é classificado como desempenho laboral e deve ser incluído na declaração de desempenho do trabalho. Dessa forma, o trabalhador autônomo poderá se beneficiar da redução de impostos sobre os rendimentos do trabalho.
3) RESGATE DE PLANOS DE PENSÃO: Essa dica é para quem estava em ERTE ou recebeu um benefício por cessação de atividade em decorrência do COVID. Esse trabalhador poderá resgatar os direitos consolidados de planos de previdência privada, previdência segurada, previdência social empresarial e mútua sociedades de benefícios, pelo período de seis meses – a partir de 14 de março de 2020 -, até o limite dos salários ou receitas líquidas, não mais recebidas.
4) ISENÇÃO DE VOUCHERS DE REFEITÓRIO EM TELETRABALHO: A isenção aplica-se não só às refeições dos trabalhadores em bares ou restaurantes, mas também quando são consumidas fora das instalações, tanto recolhidas pelo próprio trabalhador como entregues no seu local de trabalho ou no local escolhido pelo teletrabalhador. Assim, esses valores não devem ser incluídos na minuta.