A Agência Tributária autorizou que os contribuintes consultem os seus dados fiscais para fazer a Declaração de Renda de 2020 e os técnicos da Fazenda (Gestha) publicaram dicas para evitar erros antes de confirmar os rendimentos, divulgado pelo jornal online “El Economista”.
5) INGRESSO MÍNIMO VITAL (IMV): Este rendimento é isento, juntamente com o rendimento mínimo de inserção e, outras ajudas para grupos em risco de exclusão social de comunidades autônomas ou entidades locais, com um limite máximo anual em conjunto com 1,5 vezes o indicador público de efeitos múltiplos, sendo este limite em 2020 de 11.279,39 euros. Nesse sentido, a Gestha acrescenta que os beneficiários do rendimento mínimo vital e os membros da unidade de convivência são obrigados a apresentar a declaração.
6) ALUGUEL DURANTE A PANDEMIA: Após as reduções no pagamento dos aluguéis em decorrência da pandemia, os proprietários irão declarar os novos valores acordados entre as partes.
7) EMPRESARIOS COM ATIVIDADES EM MÓDULOS: A Gestha destaca as modificações regulatórias para ter em conta a diminuição dos rendimentos provocada pela pandemia aos empresários dos Módulos (estimativa objetiva no IRPF e regime de IVA simplificado). A redução do retorno líquido da atividade em 2020 aumentou de 5% para 20% (35% para os setores de turismo, hotelaria e comércio).
Além disso, para o cálculo do rendimento anual, não são contabilizados os dias de inatividade em que foi declarado o estado de alarme no primeiro semestre de 2020, nem os dias do segundo semestre de 2020 em que a atividade econômica teria estado suspendidas em razão das medidas de restrição adotadas pelo CCAA.
Por fim, os técnicos lembram que a dispensa é permitida apenas por um ano (e não três) ao método da MOE no imposto de renda pessoa física, ao regime simplificado e ao regime especial do IVA da agricultura, pecuária e pesca em 2020 (conforme permitido em 2021).