A Agência Tributária autorizou que os contribuintes consultem os seus dados fiscais para fazer a Declaração de Renda de 2020 e os técnicos da Fazenda (Gestha) publicaram dicas para evitar erros antes de confirmar os rendimentos, divulgado pelo jornal online “El Economista”.
8) DEDUÇÃO POR DONATIVOS: Gestha lembra que o Governo aprovou um aumento da dedução das doações feitas desde janeiro de 2020 para 80% dos primeiros 150 euros doados e 35% do restante das suas contribuições, o que aumenta para 40% se o valor doado a uma mesma ONG não diminuiu em cada um dos últimos três anos.
As doações ao Tesouro Público destinadas ao financiamento exclusivo de despesas decorrentes da crise de saúde ocasionada pelo Covid-19 também terão essas taxas aumentadas.
9) DEDUÇÃO POR MATERNIDADE: As mães com filhos menores de três anos que tenham direito à aplicação do mínimo de descendência podem receber até 1.200 euros por ano por cada filho com menos de três anos, desde que exerçam atividade por conta própria ou para a qual estão inscritos no correspondente regime da Previdência Social ou mutualidade. O pagamento adiantado é permitido mês a mês. Por outro lado, as mães em ERTE não têm direito a receber esta dedução durante os meses em que se encontram no processo de trabalho temporário. Esta exclusão não afeta as mães em ERTE com jornada de trabalho reduzida ou meio período.
10) MELHORIAS NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO: Os técnicos mostram uma melhora nas informações disponibilizadas aos contribuintes para facilitar o preenchimento da seção de receitas de capital imobiliário da declaração. Da mesma forma, destacam que este ano os autônomos e profissionais poderão importar os dados registrados nos Livros de Registro de Vendas e Receitas e Livro de Registro de Compras e Despesas.