Milhares de imigrantes na Espanha trabalham no serviço doméstico. E muitas dessas pessoas desconhecem seus direitos na profissão. Se você foi demitida ou um dia isso aconteça, fique atento (a) as dicas que te vamos passar neste post!
Assim como todo trabalhador, a empregada doméstica tem direito a uma indenização com a demissão. Se for contratado por horas, a indenização terá de ser calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas, no salário e no tempo de trabalho para esse empregador.
Porém, os trabalhadores domésticos não têm direito ao seguro-desemprego, pois não contribuem para essa contingência. Portanto, em caso de demissão, você não poderá processar esse benefício no órgão da Previdência Social correspondente, nem poderá receber esse tipo de benefício após o término do seu vínculo empregatício.
O trabalhador no momento da rescisão pode reclamar tudo o que estiver pendente, como atrasos, diferença entre o salário recebido e o que legalmente corresponde, descontos abusivos ou pactuados em refeição, férias e etc.
O prazo será de 20 dias para o trabalhador reclamar sobre a indenização.
O “finiquito”, como é conhecido na Espanha, é o documento que o trabalhador assina reconhecendo que já recebeu sua indenização e valores que possa ter pendentes e, portanto, não será mais possível reclamar mais nada. Portanto, não se deve assinar nenhum documento se não tivermos certeza de que o valor que está definido é o correto, pois então nada pode ser reclamado novamente.
O valor da compensação que o trabalhador recebe será calculado com base no tempo que ele trabalhou para aquele empregador, o salário e a data de início da relação de trabalho:
– Caso o contrato tenha sido assinado antes de 1º de janeiro de 2012, a remuneração será de 7 dias de salário por ano trabalhado;
– Caso o contrato tenha sido celebrado após 1º de janeiro de 2012, a indenização será de 12 dias de salário por ano trabalhado.