A Autorização de Residência para Estágio Profissional é uma autorização que foi introduzida em 2018. Este tipo de autorização pode ser solicitado por todos aqueles que tenham obtido o diploma de ensino superior nos dois anos anteriores à data do pedido de autorização ou que estejam realizando estudos que conduzam à obtenção de um diploma de ensino superior.
Além disso, um aspecto muito interessante desta autorização é que a obtenção do título ou a realização de estudos pode ser na Espanha ou no exterior. Isso significa que não é obrigatório que o estrangeiro esteja na Espanha para ter acesso a esta autorização.
Para solicitar esta autorização, é necessário ter um “Contrato de trabajo en Prácticas” ou um “Convenio para Práticas”.
O “Contrato de trabajo en Prácticas” permite que qualquer pessoa possa solicitar essa autorização com a condição de ter concluído o ensino superior nos últimos dois anos. Para isso, é também necessário ter finalizado sua formação e que já tenha em mãos um título profissional. O Contrato de estágio ocorre entre 2 partes, o estrangeiro e a empresa contratante.
No caso do “Convenio para Práticas”, não será necessário que seus estudos tenham terminado já que esse estágio será realizado enquanto você termina sua formação profissional. Porém, neste caso, é obrigatório que disponha de meios financeiros próprios e de seguro médico:
– Comprovar que possui 100% do IPREM mensalmente. Em 2021 são 564,90 euros por mês.
Caso tenha moradia paga pelo trabalho, a comprovação do IPREM é de 50%, 282,35 euros por mês.
Além disso, é totalmente obrigatório ter um seguro médico através do qual tenhamos cobertura de saúde privada ou pública que opere na Espanha e cobre todos os riscos normalmente cobertos para os nacionais durante todo o prazo do visto. Espanha Fácil é agente exclusivo da Adeslas e podemos lhe oferecer um seguro de saúda autorizado na Espanha que cumpra todas e cada uma das exigências da diferentes “Extranjerías” na Espanha.
No tocante ao Convênio de Estágio ocorre entre 3 partes: a Instituição de Ensino, o estrangeiro e a empresa contratante.
Em ambos casos a solicitação é realizada sempre pela empresa contratante ou representante voluntário autorizado como é o caso da Espanha Fácil.