No momento de se adquirir um bem para uso as maneiras mais comuns de se fazer é através da compra ou do aluguel convencional, porém existem outras formas que se pode ser consideradas na hora de fazer estudos e avaliações referente a aquisição do bem mencionado.
O renting é a aquisição do direito sobre determinado bem, onde mediante contrato se pacta um valor e forma de pagamento assim como o prazo de vigência do contrato. Essa modalidade pode-se confundir com um contrato de aluguel convencional, porém a diferença é que o renting em sua maioria se aplica para direitos a longo prazo. Um exemplo bastante comum é o renting de um veículo para empresas ou profissionais autônomos. E nesse caso valor do renting cobre toda a manutenção do veículo, durante o período do contrato.
O leasing é aquisição por uma empresa do direito a utilizar um bem mediante contrato, porém a diferença do renting, essa modalidade gera o próprio direito a compra, sempre ao final do período de vigência do contrato, ou seja, primeiro deve-se cumprir com os pagamentos periódicos estabelecidos pelo contrato e no final do período pode haver as opções de solicitar a prorroga do contrato ou de comprar o bem. Nessa modalidade é o usuário do bem que tem a obrigação fazer a manutenção periódica.
Os benefícios fiscais para empresários como sociedades ou autônomos:
Com o Renting o autônomo que tenha um veículo para usar em sua atividade, pode deduzir 100% do valor pago no IRPF apresentado de forma trimestral. E o IVA pago em cada fatura pode ser deduzido 100%, sempre que o uso este 100% ligado a atividade econômica.
Para as empresas com a demonstração do uso relacionado a atividade da empresa pode -se deduzir o valor total do Renting no Imposto de Sociedades.
Se você tem dúvidas fiscais relacionadas a essas modalidades de aquisição de direito a uso de um bem, entre em contato com a nossa equipe.