O “Exequatur” ou “homologação de sentença estrangeira” é um procedimento judicial feito por um juiz espanhol que outorga a homologação na Espanha de uma sentença estrangeira de separação ou divórcio, para que tenha o mesmo efeito jurídico do seu país de origem. Dessa forma, o seu efeito também será efetivo na Espanha, sempre que sejam cumpridos uma série de requisitos e que apresentem os documentos necessários.
Ou seja, se você divorciou- se no estrangeiro e um tribunal espanhol homologar sua sentença, também estará divorciado na Espanha. O divórcio ficará inscrito no Registro Civil onde estiver registrado o casamento. Isto significa que o cônjuge poderá casar- se outra vez na Espanha, além de poder executar no país a sua sentença de divórcio.
Além do mais, poderão ser executadas sentenças estrangeiras sobre:
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Pensões de alimentos a favor dos filhos ou parentes
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Pensões compensatórias
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Atribuição de bens e direitos, assim como a inscrição no Registro de Propriedades, se os bens em comum se localizam na Espanha
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Em geral, qualquer outro trâmite necessário para execução aplicável na Espanha
Tanto espanhóis como cidadãos estrangeiros que vivam legalmente na Espanha, podem solicitar a homologação do divórcio. A competência será do tribunal de primeira instância onde resida o solicitante.
Os documentos necessários são:
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Cópia original da sentença, que tem que estar apostilada pela Haya, expedida pela autoridade competente. A apostila deve ter o carimbo do país de origem para que o documento seja considerado legal na Espanha.
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Certificado de sentença firme. Em alguns países já se indica na própria sentença.
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A sentença ou certidão de divórcio que não estiver em espanhol é necessária que seja traduzida por um tradutor jurado.
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Certificado literal de nascimento dos filhos, caso haja.
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Certificado literal do casamento do consulado espanhol, onde foi feito o registrou ou então o registro do cartório.
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Fotocópia legalizada do documento de identidade.
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Poder para juízos.
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