Para dar entrada no processo de cidadania espanhola deve-se apresentar, inicialmente, uma Certidão de Nascimento e Certidão de Registo Criminal do país de origem. Mas em caso de pessoas refugiadas, o que deve ser apresentado?
O artigo 22 do Código Civil Espanhol estabelece que quem tenha residido legalmente na Espanha, de forma contínua e imediata antes do pedido por um determinado período de tempo, pode requerer a nacionalidade espanhola por residência.
Como regra geral, uma residência contínua é exigida por um período de 10 anos. Este período é reduzido para 5 anos para aqueles que obtiveram o status de refugiado. Temos também um prazo reduzido de 2 anos para os nacionais de países ibero-americanos, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou Sefardíes.
Ao comprovar uma dessas condições, a pessoa deverá realizar os exames de qualificação da língua espanhola (CCSE e DELE). No caso específico de refugiados, o Despacho JUS / 1625/2016, de 30 de setembro, sobre o tratamento dos procedimentos de concessão da nacionalidade espanhola por residência estabelece que no caso de refugiados e apátridas, a documentação emitida o Ministério do Interior que comprove esta condição, pode substituir a certidão de nascimento e a certidão do registo criminal do país de origem, e até mesmo o passaporte, caso o interessado não os possua.
Porém, sempre será obrigatório:
– Formulário de inscrição padrão. No caso de apresentação eletrônica, a mesma será substituída pelo formulário online.
– Justificação do pagamento da taxa.
– Passaporte Azul da Convenção de Genebra de 1951.
– Certificado ou resolução do Gabinete de Asilo e Refúgio do Ministério do Interior com a indicação: nome e apelido; data e lugar de nascimento; nome dos pais; quem mantém sua condição de refugiado ou apátrida.
Este certificado será válido por seis meses a partir da data de emissão.