O Ministério de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação atualizou o texto informativo sobre as normas de legalização de documentos na Espanha. Houve uma simplificação dos requisitos de apresentação de certos documentos públicos da União Europeia.
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Documentos de Registro Civil (nascimento, casamento, falecimento, estado civil, capacidade conjugal, divórcio, separação e anulação).
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Os documentos das uniões de fato (capacidade, condição, cancelamento, separação e anulação).
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Documentos de afiliação, incluindo adoção.
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Documentos relativos a domicílio, residência, nacionalidade e CAP (certificado de antecedentes criminais).
A legalização é o ato administrativo pelo qual é concedida validade a um documento público estrangeiro, verificando-se a autenticidade da assinatura colocada no documento e a qualidade com que atuou a autoridade que assina o documento. A menos que haja um instrumento jurídico que isente esta obrigação, todos os documentos públicos estrangeiros devem ser legalizados para serem válidos na Espanha e, todos os documentos públicos espanhóis precisam ser legalizados para serem válidos no exterior.
Um dos acordos mais relevantes entre diferentes países do mundo com a Espanha, atualmente em vigor, é a Convenção de Haia nº XII, para a Supressão da Exigência de Legalização em Documentos Públicos Estrangeiros, mais comumente chamada de Convenção da Apostila.
Muitos países aderiram a este Tratado que simplifica os procedimentos para o remetente e o destinatário. Este texto prescreve que a legalização entre os Estados-Membros não será necessária para o reconhecimento mútuo de documentos, embora seja necessário um carimbo ou apostila.