Já pensou ter que declarar sua renda em dois países diferentes? Essa é uma possibilidade e vamos te explicar como funciona!
Quando falamos sobre declaração de Imposto de Renda na Espanha, podem surgir algumas dúvidas, principalmente em relação à dupla tributação, que nada mais é do que os casos em que a Receita Federal de outro país considera o estrangeiro residente fiscal ali, ao mesmo tempo que a Agência Tributária espanhola também o considera dessa forma.
Para que o indivíduo não precise declarar IRPF duas vezes, é preciso analisar o convênio existente entre ambos países, a fim de evitar essa dupla tributação internacional. É sobre isso que falaremos agora!
Como funciona os convênios
Eles estabelecem que quando uma pessoa é considerada residente nos dois países (na Espanha e em seu país de origem), ela deverá declarar imposto no país onde possui uma casa à sua disposição. Se esta pessoa possui uma casa nos dois países, devemos levar em consideração o critério do centro de interesse vital.
Caso os impostos do país de origem já tenham sido pagos, mesmo a pessoa sendo residente fiscal na Espanha, é preciso aplicar o convênio de dupla imposição entre ambos países e também a dedução de dupla imposição internacional, aplicável nos modelos de Imposto de Renda na Espanha. Isso quer dizer que se já pagamos um 15% de imposto no país de procedência e na Espanha a taxa do imposto aplicável é de 21%, só teremos que pagar a diferença que, nesse caso, seria de 6%.
Um outro exemplo: se já foi pago 21% no país procedente e a tributação na Espanha é de 19%, não teríamos o direito de devolução por parte do governo espanhol, mas apresentando o imposto de renda na Espanha estaríamos em dia com a Receita Federal espanhola e não haveria a necessidade de abonar nenhuma quantidade ao fisco espanhol.
Acordo com o Brasil
Diante deste cenário, a comunidade internacional começou a discutir sobre formas efetivas de evitar a dupla tributação no Imposto de Renda. O Brasil, por exemplo, já possui acordo para poupar esta contribuição da dupla tributação com a Espanha e outros 33 países.
O objetivo das convenções para evitar a dupla tributação internacional visa permitir que os rendimentos de um cidadão estrangeiro proveniente de um país com o qual a Espanha tenha acordo é de poder beneficiá-los na obtenção de taxas de retenção mais baixas. Quando isso não é possível, e existe um cenário de fixação de residência no exterior, o montante dos rendimentos arrecadados pelos nacionais de países terceiros pode ficar sujeita à tributação nos dois lugares.
Tire suas dúvidas com a Espanha Fácil!
Se você mora no Brasil, na Espanha ou em outro país e mantêm algum tipo de relação fiscal com esses países, nós te ajudamos a esclarecer suas dúvidas sobre as obrigações fiscais em cada um deles. Oferecemos a você o serviço de vídeo consulta, ou ainda emitimos um relatório com a resposta referente a todos os seus questionamentos. Contamos com um time especializado em fiscalidade internacional há mais de 14 anos, e que está pronto para te ajudar!
Alguns dos mais variados temas que podem ser tratados ao contratar nossos serviços:
- “Definição” da residência fiscal do contribuinte;
- Obrigações a serem declaradas em cada país;
- Impactos e benefícios da Comunicação e Declaração Definitiva do Brasil;
- Obrigações ao receber uma herança ou doação em vida;
- Comunicação, aos diversos órgãos, da chegada ou saída da Espanha;
- Compra de imóveis.
A consulta é personalizada para cada caso, assim atendendo de forma particular cada dúvida, contribuindo da melhor forma possível para concluir a apresentação do seu Imposto de Renda, que deve ser realizada até o dia 30/06, seguindo o calendário da Agência Tributária da Espanha. Entre em contato conosco agora! 😉