Já ouviu falar em dupla tributação? No artigo de hoje, vamos explicar direitinho o que é isso!
Quando falamos sobre declaração de imposto de renda na Espanha, principalmente em relação a estrangeiros, pode surgir dúvidas em relação à dupla tributação. No artigo de hoje, iremos falar um pouco sobre isso e como evitar.
Dupla tributação ocorre em casos que a receita federal de outro país considere o estrangeiro residente fiscal ali, ao mesmo tempo que a Agência Tributária espanhola também o considere dessa forma. Para que o indivíduo não precise declarar o imposto de renda duas vezes, é preciso analisar o Convênio existente entre ambos países para evitar a dupla tributação internacional.
Esses convênios estabelecem que quando uma pessoa seja considerada residente nos dois países (na Espanha e em seu país de origem), ela deverá declarar imposto no país onde possui uma casa à sua disposição. Se esta pessoa possui uma casa nos dois países, devemos levar em consideração o critério do centro de interesse vital.
Caso os impostos de país de origem já tenham sidos pagos, mesmo a pessoa sendo residente fiscal na Espanha, é preciso aplicar o convênio de dupla imposição entre ambos países e também a dedução de dupla imposição internacional, aplicável nos modelos de imposto de renda na Espanha. Isso quer dizer que se já pagamos um 15% de imposto no país de procedência e na Espanha a taxa do imposto aplicável é de 21% só teremos que pagar a diferença, que nesse caso seria de 6%.
Um outro exemplo: se já foi pago 21% no país procedente e a tributação na Espanha é de 19%, não teríamos o direito de devolução por parte do governo espanhol, mas apresentando o imposto de renda na Espanha estaríamos em dia com a Receita Federal espanhola e não haveria a necessidade de abonar nenhuma quantidade ao fisco espanhol.
Diante deste cenário, a comunidade internacional começou a discutir sobre formas efetivas de evitar a dupla tributação no Imposto de Renda. O Brasil, por exemplo, já possui acordo para poupar esta contribuição da dupla tributação com a Espanha e outros 33 países.
O objetivo das convenções para evitar a dupla tributação internacional visa permitir que os rendimentos de um cidadão estrangeiro proveniente de um país com o qual a Espanha tenha acordo é de poder beneficiá-los na obtenção de taxas de retenção mais baixas. Quando isso não é possível, e existe um cenário de fixação de residência no exterior, o montante dos rendimentos arrecadados pelos nacionais de países terceiros possa ficar sujeita à tributação nos dois lugares.
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