Uma das dúvidas mais frequentes feitas por estrangeiros que residem legalmente na Espanha surge quando eles passam um longo período em seus países de origem com suas autorizações de residência válidas.
Neste caso, é necessário levar em consideração as consequências que podem variar dependendo do tempo de ausência permitido por cada tipo de autorização. Caso o período permitido para se estar fora da Espanha seja ultrapassado, o estrangeiro pode perder o seu visto de residência no território espanhol.
O tempo em que se pode ficar fora da Espanha sem afetar a residência pode ser de:
– Seis meses fora da Espanha em um período de um ano para Cartões Temporários (por exemplo, quando temos uma residência de dois anos e autorização de trabalho, uma reunião familiar ou uma residência sem fins lucrativos);
– Um ano continuamente fora da União Europeia para cartões de longo prazo ou de longo prazo da UE;
Enquanto que o período autorizado para pessoas com cartões regulados dentro do regime comunitário é de:
– Seis meses dentro de um ano para cartões de residência familiar comunitária inicial. A referida validade não será afetada por ausências de maior duração do território espanhol que se comprove serem devidas ao cumprimento de obrigações militares ou que não durem mais de doze meses consecutivos e sejam devidas a motivos de gravidez, parto, pós-parto, doença grave, estudos, formação profissional ou transferências por motivos profissionais para outro Estado-Membro ou para um país terceiro;
– Dois anos ininterruptos fora da Espanha para Cartão de Comunitário Permanente;
Caso um estrangeiro que possui um cartão de residência de longa duração fique fora da Espanha por mais de um ano, este deverá iniciar um procedimento de recuperação de seu cartão de residente através do Consulado Espanhol em seu país ou iniciar o trâmite na Espanha, porque o seu cartão ainda é válido, e solicitar a recuperação de seu cartão no prazo de 90 dias após a entrada na Espanha.