Um nômade digital é um profissional que utiliza novas tecnologias para trabalhar e que leva um estilo de vida nômade. Os nômades digitais normalmente trabalham remotamente (em casa, em cafeterias ou bibliotecas públicas) em vez de em um local de trabalho fixo.
OBJETIVO DA LEI
1) Promover o ecossistema de empreendedorismo na Espanha, facilitando e promovendo a criação de novas empresas de tecnologia.
2) Atrair investimentos e talentos estrangeiros para o país.
3) Converter o território espanhol num hub (centro de negócios) de referência para o empreendedorismo internacional.
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Quinta Disposição Final
Alteração da Lei 14/2013, de 27 de setembro, para apoiar os empreendedores e a sua internacionalização. A Lei 14/2013, de 27 de setembro, de apoio ao empresário e à sua internacionalização, é alterada da seguinte forma:
Artigo 61. Entrada e permanência na Espanha por motivos de interesse econômico
Os estrangeiros que pretendam entrar ou residir, ou que já residam na Espanha, terão mais facilidade para entrar e permanecer no território espanhol por razões de interesse econômico de acordo com o disposto nesta seção, nos casos em que provem ser:
a) Investidores.
b) Empresários.
c) Profissionais altamente qualificados.
d) pesquisadores.
e) Trabalhadores que realizam movimentos intra-empresa.
f) Teletrabalhadores internacionais.
Artigo 62. A letra c) do n.º 3 do artigo 62.º tem a seguinte redação:
c) Falta de antecedentes criminais na Espanha e nos países onde residiu nos últimos dois anos, por crimes previsto no ordenamento jurídico espanhol. Além disso, será apresentado declaração responsável da inexistência de antecedentes criminais dos últimos cinco anos.
Artigo 67. O n.º 1 do artigo 67.º é modificado:
1. A autorização inicial de residência para investidores terá a duração de três anos sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 66.º para as aquisições não formalizadas de imóveis.
Artigo 69. Residência para empreendedores.
1. Aos estrangeiros que solicitem a entrada em Espanha ou que, sendo titulares de autorização de permanência ou residência ou estabelecidos, pretendam iniciar, desenvolver ou dirigir uma atividade econômica como empresário, poderão obter uma autorização de residência para atividade empresarial, que será válida em todo o País. Nacional por um período de 3 anos. Decorrido este prazo, podem requerer a renovação da autorização de residência por dois anos, podendo obter a residência permanente ao fim de 5 anos.
O pedido de autorização de residência do empresário será feito pelo interessado ou através de representante legal e por meio eletrônico perante a Unidade de Grandes Empresas dos Coletivos Estratégicos.
Caso o estrangeiro esteja fora da Espanha, a autorização e o pedido de visto serão feitos simultaneamente através de uma única instância que iniciará o processo de autorização iniciando-se consecutivamente.
2. Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 62.º nos requisitos legais necessários ao início da atividade, que serão os estabelecidos nos respetivos regulamentos setoriais.
Artigo 70. Definição de atividade empreendedora e empresarial.
1. Entende-se por atividade empreendedora aquela que seja inovadora e/ou de especial interesse econômico para Espanha e para o efeito uma ponte com parecer favorável emitido pela ENISA.
O pedido será dirigido à Unidade de Grandes Empresas e Grupos Estratégicos, que solicitará automaticamente à ENISA um relatório sobre a atividade empresarial e empresarial. Este relatório, de caráter obrigatório, será avaliado em até 10 dias úteis.
Caso o estrangeiro esteja fora da Espanha, uma vez concedida a autorização, solicitará o visto de residência correspondente.
ENISA: Empresa pública dedicada ao financiamento de projetos empresariais viáveis e inovadores de PME espanholas através de empréstimos. Dependem da Direção Geral da Indústria e das Pequenas e Médias Empresas, integrada, por sua vez, no Ministério da Indústria, Comércio e Turismo.
Os acionistas são compostos por:
Direção-Geral do Património do Estado: 97,60%
Centro de Desenvolvimento Tecnológico Industrial: 2,21%
Instituto para a Diversificação e Poupança de Energia: 0,12%
ICEX Espanha Exportação e Investimento: 0,07%
2. Para a avaliação da atividade empresarial e empresarial, serão tidos em conta:
a) O perfil profissional do candidato e o seu envolvimento no projeto. No caso de haver vários sócios, será avaliada a participação de cada um deles, tanto os que solicitam visto ou autorização como os que não o exigem.
b) O plano de negócios, que incluirá a descrição do projeto, do produto ou serviço que desenvolve e o seu financiamento, incluindo o investimento necessário e as possíveis fontes de financiamento.
c) Os elementos que geram valor agregado para a economia espanhola, inovação ou oportunidades de investimento.
Artigo 71. Residência para Profissionais Altamente Qualificados
A autorização de residência para profissionais altamente qualificados será de 3 anos ou igual à duração do contrato, no caso de associação inferior. Decorrido este prazo, pode solicitar a renovação da autorização de residência por dois anos, podendo obter a residência permanente ao fim de 5 anos.
Artigo 72.3 Residência para Pesquisadores
3. O prazo de validade da autorização de residência para investigação será de 3 anos ou igual à duração do acordo ou contrato de acolhimento, se for inferior. decorrido este prazo, poderá solicitar a renovação da autorização de residência por dois anos, podendo obter residência permanente aos 5 anos, nos termos do disposto no artigo 75.2
Artigo 73.3 Residência para Transferência Intraempresa
b) Autorização nacional de residência para transferência intraempresarial: esta autorização proceder-se-á nos casos não previstos na alínea a) ou decorrido o prazo máximo de transferência estabelecido no número anterior. O prazo de validade da autorização de residência será de três anos ou igual à duração da transferência
Artigo 76. Uma quarta seção é introduzida e tem a seguinte redação:
4. O passaporte será documento comprovativo suficiente para a inscrição na Segurança Social durante os primeiros seis meses de residência ou estada nas categorias reguladas nesta sessão e nos casos em que o estrangeiro não seja titular do número de identificação de estrangeiro. NIE), sem prejuízo de o NIE ser posteriormente solicitado.
CAPÍTULO V BIS: Teletrabalhadores internacionais
Um novo capítulo V bis é introduzido na Seção 2 do Título V, que tem a seguinte redação:
Artigo 74 bis. Teletrabalhadores internacionais
1. O nacional de um Estado terceiro, autorizado a permanecer na Espanha para exercer trabalho ou atividade profissional à distância para empresas situadas fora do território nacional, encontra-se em situação de residência por teletrabalho de caráter internacional, mediante o uso exclusivo de meios informáticos, telemática e telecomunicações. No caso do exercício de uma atividade laboral, o titular da autorização de teletrabalho internacional só pode trabalhar para empresas situadas fora do território nacional. No caso de exercer uma atividade profissional, o titular da autorização de teletrabalho internacional poderá trabalhar para uma empresa localizada em Espanha, desde que a percentagem desse trabalho não ultrapasse 20% do total da atividade profissional.
2. Podem candidatar-se ao visto ou autorização de teletrabalho os profissionais qualificados que comprovem ser licenciados ou pós-graduados em universidades, escolas de formação profissional e de negócios de reconhecido prestígio ou com um mínimo de três anos de experiência profissional.
Artigo 74 ter. Requisitos
Devem ser acreditados, para além dos requisitos gerais do artigo 62.º:
a) A existência de atividade real e contínua há pelo menos 1 ano da empresa ou grupo de empresas com a qual o trabalhador mantenha relação laboral ou profissional.
b) Documentação comprovativa de que a relação laboral ou profissional pode ser exercida à distância.
c) No caso de vínculo laboral, deve ser comprovada a existência do mesmo entre o trabalhador e a empresa não situada na Espanha durante pelo menos os últimos 3 meses anteriores à apresentação do pedido, bem como documentação comprovativa de que a referida empresa permite o trabalhador para realizar a atividade de trabalho remotamente.
d) No caso da existência de uma relação profissional, deve ser comprovado que o trabalhador mantém uma relação comercial com uma ou mais empresas não localizadas na Espanha há pelo menos 3 meses, bem como documentação que comprove os termos e condições em que que vai exercer a atividade profissional remotamente.
Artigo 74 quater. Visto internacional de teletrabalho.
1) Os estrangeiros não residentes na Espanha, que pretendam residir em território espanhol para efeitos de teletrabalho numa empresa não localizada em Espanha, solicitarão um visto internacional de teletrabalho com a validade máxima de um ano, salvo se o período de trabalho for inferior, caso em que o visto terá a mesma validade deste.
2) O visto internacional de teletrabalho constituirá título suficiente para residir e trabalhar remotamente na Espanha durante sua vigência.
3) Até 60 dias corridos antes do vencimento do visto, os teletrabalhadores internacionais interessados em continuar residindo na Espanha podem solicitar a autorização de residência para trabalhador remoto internacional, desde que mantidas as condições que geraram o direito.
Artigo 74 quinquies. Residência para teletrabalho internacional.
1) Os estrangeiros que se encontrem na Espanha de forma regular ou que tenham acedido através do visto previsto no artigo anterior, poderão requerer autorização de residência para teletrabalho à distância para empresa situada no estrangeiro, a qual será válida em todo o território nacional
2) A validade desta autorização será válida por um período máximo de 3 anos, a menos que seja solicitada por um período de trabalho mais curto.
3) Os titulares desta autorização podem solicitar a sua renovação por um período de 2 anos desde que se mantenham as condições que deram origem ao direito.
Resumo dos benefícios
– Residência por 3 anos
– Resolução em até 20 dias úteis.
– Silêncio positivo.
– Residência para seus parentes
– O processo de inscrição na Segurança Social pode ser feito com o passaporte durante os primeiros 6 meses.
PERGUNTAS FREQUENTES
Os familiares podem obter uma autorização/visto?
Se, o cônjuge ou pessoa com relação afectiva análoga, os filhos menores ou maiores que, economicamente dependentes do titular, não tenham constituído um agregado familiar por si próprios e ascendentes dependentes, que conheçam ou acompanhem estrangeiros podem requerer, conjunta e simultânea ou sucessivamente, a autorização e, se for caso disso, o visto.
Os familiares podem trabalhar na Espanha?
Sim, a quarta disposição adicional da Lei 14/2013 estabelece que as autorizações de residência permitem residir e trabalhar (tanto por conta própria como por conta de outrem).
Recursos financeiros mínimos devem ser acreditados?
Sim, os requerentes de vistos ou autorizações de residência em teletrabalho internacional devem comprovar que dispõem de recursos financeiros para si e para os seus familiares nos seguintes montantes:
– Titulares de vistos e autorizações de residência: valor que representa 200% do salário mínimo interprofissional (SMI) mensal
– Unidades familiares que incluam duas pessoas contando com a pessoa proprietária e a pessoa reagrupada: pelo menos 75% do SMI. Será exigido 25% do SMI por cada membro adicional às duas pessoas mencionadas.
Esses valores podem ser acreditados, entre outros, com o contrato, folha de pagamento, certidão da empresa que se desloca, etc.
DOCUMENTOS PEDIDOS
– Cópia do passaporte completo ou documento de viagem válido. (todas as páginas)
– Comprovante de pagamento da taxa (mod. 790 038) também anexo comprovativo de pagamento, caso este não conste no próprio modelo 790
– Formulário de solicitação assinado pelo teletrabalhador (Formulário MIT)
– Comprovativo de relação laboral/profissional mínima de três meses a contar da data do pedido com a(s) empresa(s) estrangeira(s) com a(s) qual(is) mantém relação.
– Credenciamento de atividade real e continuada por pelo menos um ano da empresa estrangeira ou grupo de empresas com o qual o trabalhador mantenha vínculo trabalhista ou profissional.
– Carta da empresa estrangeira, autorizando o desenvolvimento do trabalho remoto a partir da Espanha, credenciando o perfil do cargo, salário a receber, prazos e demais condições em que a atividade profissional será exercida remotamente.
– Cópia do grau académico relativo ao exercício do cargo ou, se for o caso, experiência substituta mínima daquele em funções análogas ao cargo a exercer
– Certificado de cobertura da Segurança Social (se houver acordo com o país de origem) ou inscrição na segurança social espanhola acreditando pelo menos o pedido de inscrição da empresa estrangeira na Segurança Social e o compromisso de inscrição uma vez obtida a autorização antes o início do trabalho.
– Certidão de registo criminal atual do país ou países onde residiu durante os últimos dois anos. Adicionalmente, será apresentada uma declaração responsável de ausência de antecedentes criminais dos últimos 5 anos (o anterior não se aplicará quando for titular de autorização de residência, ou residir em Espanha por mais de 6 meses e já tiver contribuído para obter a referida autorização. )
– Seguro de saúde público ou privado. Seguro de viagem não é aceite (Não é necessário no caso de inscrição na Segurança Social)
PONTOS IMPORTANTES
1. No que diz respeito aos NÓMADES DIGITAIS, empresários ou trabalhadores de empresas não localizadas na Espanha, mas que pretendam residir e trabalhar na Espanha, poderão beneficiar do regime especial de tributação do imposto sobre rendimentos de não residentes.
2. O período em que um sujeito passivo deve ter sido residente fiscal em país terceiro para beneficiar do regime especial de tributação do imposto sobre o rendimento de não residentes é reduzido dos atuais 10 anos para 5. o regime ao cônjuge, aos filhos e ao progenitor destes se não houvesse vínculo matrimonial.
3. A Lei do Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes é alterada e isenta as entregas de opções de compra de acções – bem como rendimentos de trabalhos em espécie – nas mesmas condições que os contribuintes de rendimentos.
4. A compra de ações próprias até 20% do capital social (ações próprias) é autorizada como plano de remuneração para administradores, funcionários ou outros colaboradores da empresa. A aquisição deve ocorrer em até 5 anos a partir do contrato de autorização.
5. Reduz os trâmites burocráticos, os custos associados e o prazo de registo de todos os seus atos societários é de 5 dias úteis.
6. Obrigação de registrar os contratos de sócios no Registro Mercantil.
7. As startups não incorrerão em causa de dissolução por prejuízos que reduzam o patrimônio líquido a menos da metade do capital social.
8. Os empresários com domínio efetivo direto ou indireto de empresa em fase de arranque incluída no regime especial de trabalhadores independentes que continuem a trabalhar por conta de outrem podem descontar a base mínima do regime geral para a quota de trabalhadores independentes durante os primeiros 3 anos que eles mantêm atividade múltipla.