Pelo alto risco epidemiológico causado, nenhuma pessoa que não se encaixe em algumas categorias definidas pelo governo espanhol, poderá viajar do Brasil para a Espanha, mesmo que esteja vacinada. As conexões para fora do espaço Schengen estão autorizadas para todos os viajantes. As conexões para outro país Schengen estão autorizadas apenas para as pessoas incluídas nessas mesmas categorias.
O passageiro pode ser impedido de entrar por motivos de saúde pública, mesmo que pertença a uma das categorias anteriores. Todas as pessoas que viajam para a Espanha ou transitam em seu território devem cumprir os requisitos de saúde definidos pelo país.
Todos os passageiros que viajam do Brasil, mesmo os vacinados, devem ficar em quarentena durante os dez dias após a sua chegada. Esse período pode ser reduzido, se no sétimo dia se submeter um teste diagnóstico de infecção ativa com resultado negativo (PCR negativo ou teste de antígeno).
As categorias das pessoas que podem viajar do Brasil para a Espanha são:
– Espanhóis
– Cônjuges de cidadãos espanhóis ou com união estável, ascendentes e descendentes dependentes, sempre que viajem com ou para reunir-se com o cidadão espanhol.
– Residentes na Espanha, outros países da União Europeia, Estados Schengen Associados, Andorra, Mônaco, Vaticano (Santa Sé) ou São Marinho que se desloquem a esse país, fornecendo prova documental disso
– Titulares de visto de longa duração emitido por um Estado Membro ou Estado Schengen Associado que se dirijam a esse país
– Pessoal de transporte, marinheiros e pessoal aeronáutico, para desempenho das atividades de transporte aéreo
– Diplomatas e cônsules, de organizações internacionais, militares, da proteção civil e membros de organizações humanitárias, no exercício das suas funções
– Pessoas que comprovem documentalmente motivos de força maior ou necessidade, ou cuja entrada seja permitida por motivos humanitários
Fonte: Conserjeria espanhola de turismo em São Paulo