Nacionalidade, cidadania, autorização de residência e visto consular. Você sabe qual é a diferença entre esses termos? É comum as pessoas se confundirem em relação ao uso e o significado dessas palavras, mas saiba que elas são fundamentais para a sua estada em um país estrangeiro. Por isso, a Espanha Fácil apresenta para você os conceitos básicos de cada um deles, a fim de que você possa melhor planejar a sua mudança de acordo com as suas expectativas.
Nacionalidade
Ela está relacionada ao conceito de nação, ou seja, um grupo de pessoas que compartilham uma mesma história, cultura e origem. Logo, o direito à nacionalidade não depende unicamente do fato de alguém ter nascido dentro do território de um país, ou Estado; ela pode ser reivindicada de diferentes formas, entre as mais frequentes estão os processos de: jus solis, em que a nacionalidade está relacionada ao território de nascimento de alguém; ou através do *jus sanguinis*, quando há uma relação sanguínea entre você e a nação em questão.
O direito à nacionalidade é garantido pelo artigo 15º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz: “Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade”. No entanto, a busca por uma segunda nacionalidade é algo bastante normal entre descendentes de europeus e em alguns países, como Espanha e Portugal, é possível garantir a nacionalidade através de ambos os processos (jus solis e jus sanguinis).
A dupla nacionalidade pode trazer uma série de benefícios, como a possibilidade de emitir um novo passaporte que facilite a entrada em vários países do mundo, além de permitir a obtenção da cidadania no país em questão.
Cidadania
Diferente da nacionalidade, a cidadania está ligada à figura do Estado. Você pode possuir a nacionalidade, mas não ter os direitos garantidos àqueles que são considerados cidadãos. Isso porque a nacionalidade é um vínculo político.
O papel do Estado é governar, defender e representar os interesses dos seus cidadãos, dentro ou fora do território nacional. Logo, para que um imigrante conquiste sua cidadania em um novo país, só poderá fazê-lo se o governo em questão reconhecer juridicamente que aquele indivíduo possui os mesmos direitos e deveres que outra pessoa natural daquele país.
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Autorização de Residência
O processo de obtenção da cidadania necessita do cumprimento de algumas exigências burocráticas e jurídicas, como tempo mínimo de moradia legal em um país ou a comprovação de vínculos de trabalho.
Diante disso, o título de residência, ou autorização de residência, é um documento exigido na maioria dos países europeus. Ele permite que um cidadão estrangeiro resida em um país por um período que pode ser temporário, ou permanente.
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Visto
O visto é o documento concedido pelas representações consulares dos países no exterior. Ele possibilita a permanência de estrangeiros fora de seus países de origem, desde que atendam às exigências jurídicas das legislações dos governos.
Cada país possui uma legislação própria e, por isso, os pré-requisitos podem variar muito a depender do destino que se tem em mente.
O visto não é um documento único. Ele pode variar a depender da finalidade da viagem de quem o solicita. Existem vários tipos de vistos, conheça cada um deles, acessando www.espanhafacil.com/vistos-espanha
2 respostas
Boa noite, sou neto de espanhol, mas providenciei todos os documento da minha mae, que e filha de espanhol, fui varias vezes ao consulado espanhol em sao paulo, e fui acertando os documentos, para providenciar o registro civil dela, mas, a ultima vez que fui , eu nao entrei, e eles disseram que os documentos estavam corretos, porem pediram a ela declaracao do meu avo o porque ele veio ao Brasil, desconheco esse pedido, fui fazer novo agendamento, comeco a pandemia, que fazer agora.
Boa noite, a alguma alternativa