O Cartão Comunitário é o cartão de residência que os familiares de um cidadão espanhol ou de outro Estado-Membro da União Europeia ou de outro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Econômico Europeu ou Suíça, que não possua a nacionalidade de um destes Estados, podem solicitar quando vão residir na Espanha por um período superior a três meses
O cidadão comunitário deve cumprir uma das seguintes condições para a concessão deste Cartão:
– Ser trabalhador por “Cuenta Ajena”: Ao contrário do que sucede com as outras autorizações, não é exigida uma determinada quantia em termos de vencimento, nem a antiguidade ou o tipo de contrato.
– Ser trabalhador independente (por Cuenta Propia/Autônomo) na Espanha: Neste caso, e como no caso de se tratar de trabalhador assalariado, não é necessário comprovar a rentabilidade decorrente dessa atividade independente ou dispor de recursos específicos. Bastará entregar com o restante da documentação a inscrição no Regime Especial do Trabalhador Autônomo, e estar em dia com suas obrigações previdenciárias e financeiras.
– O cidadão comunitário ou espanhol pode ser estudante estando matriculado em um centro público ou privado reconhecido ou financiado pela administração educacional para estudo ou formação profissional, além de possuir um seguro saúde público ou privado contratado na Espanha ou outro país que forneça cobertura total na Espanha, e uma declaração responsável de que possui recursos financeiros suficientes para si e para os membros de sua família.
Nesse caso, será aceita como válida a mera declaração de disponibilidade de meios econômicos, sem a necessidade de apresentação de documentação que comprove a disponibilidade de tais recursos econômicos.