Todo residente fiscal na Espanha tem algumas obrigações com a Agência Tributária espanhola, uma das obrigações é a apresentação da Declaração de Bens no Exterior.
Essa declaração é de caráter informativa, ou seja, nela se declara todo o patrimônio no exterior do contribuinte, porém do resultado não haverá um valor a ser liquidado.
Na declaração se vê necessário informar sobre todos os ativos do contribuinte, alguns desses ativos são:
-Saques de planos de pensões privada.
-Saldos em contas bancárias (todos os tipos de contas bancárias).
-Empréstimos feito a terceiros.
-Imóveis.
Cada um desses pontos é considerado um bloco, e a obrigação de apresentação da Declaração de Bens no Exterior se inicia quando um dos blocos supera 50 mil euros. E na superação de um bloco, é necessário apresentar a declaração informando também todos os demais blocos.
Após a primeira apresentação o contribuinte estará obrigado a apresentar novamente quando houver uma variação nos ativos que supere 20 mil euros no exercício.
Caso o contribuinte tenha algum ativo compartido, também é necessário fazer a apresentação da Declaração de Bens no Exterior informando o valor total e o percentual que corresponde ao contribuinte obrigado.
Lembrando que todo contribuinte acolhido ao regime especial de tributação de “trabajadores desplazados” está isento de apresentar a Declaração de Bens no Exterior durante o período de acolhimento à essa tributação, mesmo que cada bloco de ativos supere os 50 mil euros.
O prazo para apresentação da Declaração de Bens no Exterior se inicia o próximo 01/01/2023 e finaliza em 31/03/2023.
Se você tem dúvidas se está obrigado ou não entre em contato com o nosso time fiscal, já que mesmo sendo uma declaração informativo ela é obrigatória.
Uma resposta
Eu sonho em trabalhar na Europa não por causa de salário p mudança também de vida