Entra em vigor o primeiro Plano para a Igualdade entre Mulheres e Homens da Administração da Comunidade de Madrid para a aplicação de medidas destinadas a eliminar a discriminação em razão do sexo e alcançar a plena igualdade de oportunidades. A validade do plano é até 30 de junho de 2024, exceto na aplicação daquelas medidas com data prevista.
Este plano contempla medidas relacionadas com a igualdade no desenvolvimento profissional (acesso ao emprego público), conciliação da vida profissional e familiar, condições de remuneração ou situações de proteção especial, como violência de género, assédio laboral, assédio sexual ou assédio sexual, entre outras.
O Plano articula-se em torno de oito linhas estratégicas de ação, com as respetivas medidas:
Igualdade no acesso ao emprego público.
Igualdade no desenvolvimento da carreira profissional.
Tempo de trabalho, co-responsabilidade e medidas de conciliação da vida pessoal, profissional e familiar.
Formação, linguagem, informação, comunicação e sensibilização para a igualdade.
Situações de proteção especial (violência de gênero, assédio no local de trabalho, assédio sexual ou assédio com base no sexo).
Segurança e saúde no trabalho sob uma perspectiva de gênero.
Condições de remuneração.
Acompanhamento e desenvolvimento do plano de igualdade.