O Boletim Oficial do Estado publicou uma nova Ordem SND/181/2021 sobre as novas condições impostas pela Espanha, às quais devem se submeter as pessoas de países de risco que desejam entrar no território a partir desta segunda-feira, 8 de março, inclusive aquelas que apenas fazem escala. A lista foi ampliada com a adição de Brasil, África do Sul, Botswana, União das Comores, Gana, Quênia, Moçambique, Tanzânia, Zâmbia, Zimbábue, Peru e Colômbia.
A ordem decreta o cumprimento da quarentena por dez dias após a chegada à Espanha. Esse período pode terminar mais cedo, se no sétimo dia a pessoa fizer um teste diagnóstico de infecção aguda e der resultado negativo. Durante o período de quarentena, as pessoas são obrigadas a permanecer em suas casas ou acomodações, limitando as viagens ao essencial.
As agências de viagens devem fornecer essas informações aos viajantes cujo destino ou escala seja a Espanha, no momento da venda das passagens. Da mesma forma, as autoridades espanholas têm o direito de contactar as pessoas que se encontram em quarentena para efetuar o respectivo seguimento.
O não cumprimento dessas medidas será considerado uma sanção.
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2 respostas
No link do ministério da saúde da espanha existe a seguinte menssagem:
“permanecer en cuarentena los 10 días posteriores a su llegada a España o durante toda su estancia ***si ésta fuera inferior a ese plazo***. Este periodo podrá finalizar con anterioridad, si al séptimo día a la persona se le realiza una prueba diagnóstica de infección aguda con resultado negativo.”
Tem certeza que pessoas que estão fazendo escala precisam permanecer em quarentena?
Olá Rafael, bom dia!
Agradecemos seu contato.
Recomendo entrar em contato com a companhia aérea que vai realizar o vôo para que eles te passem as informações para quem vai fazer somente a escala.
A Equipe Espanha Fácil agradece seu contato.
Atenciosamente,