Ninguém fora dessas categorias pode viajar do Brasil para a Espanha, mesmo vacinado. Confira a lista:
1 – Espanhóis e outros cidadãos da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu;
2 – Cônjuges, parejas de hecho ou uniões estáveis de cidadãos espanhóis, da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu, sempre que viajem com ou para reunir-se com o cidadão espanhol ou europeu;
3 – Filhos menores de 21 anos de cidadãos espanhóis, da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu, documentados com libro de família espanhol ou certidão de nascimento e cópia do passaporte do cidadão europeu;
4 – Filhos maiores de 21 anos ou pais dependentes de cidadãos espanhóis, da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu;
5 – Residentes na Espanha, outros países da União Europeia, Estados Schengen Associados, Andorra, Mónaco, Vaticano (Santa Sé) ou São Marinho que se desloquem a esse país;
6 – Titulares de visto de longa duração emitido por um Estado Membro ou Estado Schengen Associado que se dirijam a esse país;
7 – Pessoal de transporte, marinheiros e pessoal aeronáutico, necessários ao desempenho das atividades de transporte aéreo;
8 – Pessoal diplomático e consular, de organizações internacionais, militares, da proteção civil e membros de organizações humanitárias, no exercício das suas funções;
9 – Pessoas que comprovem motivos de força maior, necessidade ou por motivos humanitários.
As categorias 1, 2, 3, 5, 6 e 7 devem documentar sua situação junto às autoridades de fronteira. As categorias 4, 8 e 9 devem entrar em contato com o Consulado para obter a autorização com pelo menos cinco dias úteis de antecedência. Todas as certidões brasileiras devem ser apostiladas em cartório, sem necessidade de tradução.
Todos devem ficar em quarentena de 10 dias após a chegada. As restrições são reavaliadas periodicamente.Acompanhe nossas redes e fique por dentro das novidades.
Fonte: Gobierno de España