Com o objetivo de evitar que as mutações do Covid-19 que surgiram no Reino Unido, no Brasil e na África do Sul, que são ainda mais contagiosas, se propaguem na Espanha, o Conselho de Ministros concordou em estender a limitação de voos diretos e navios de passageiros entre o Reino Unido e a Espanha (em vigor desde 22 de dezembro de 2020); e entre o Brasil e a República da África do Sul e os aeroportos espanhóis (a partir de 2 de fevereiro de 2021).
No caso do Reino Unido, só podem ser desembarcados voos e navios ocupados apenas por cidadãos ou residentes espanhóis ou andorranos. A prorrogação entrará em vigor a partir das 18:00 horas do dia 16 de fevereiro (horário peninsular) até as 18:00 horas do dia 2 de março de 2021 (horário peninsular). No caso do Brasil e da República da África do Sul, serão permitidos a bordo passageiros em trânsito para países não Schengen com escala inferior a 24 horas e que não poderão sair da área de trânsito do aeroporto espanhol. Ela entrará em vigor das 9:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2021 (horário peninsular) até as 18:00 horas do dia 2 de março de 2021 (horário peninsular). Além disso, os controles de saúde serão reforçados para os viajantes que chegam nesses voos.
Essas restrições não afetam os condutores de mercadorias, nem o pessoal aeronáutico necessário à realização das atividades de transporte aéreo. Além disso, outras isenções relacionadas com o transporte aéreo ou marítimo do Estado, serviços de busca e salvamento (SAR), voos com escala no território espanhol para fins não comerciais e cujo destino final seja outro país, voos exclusivos de carga, posicionais (ferry) e humanitária, médica ou de emergência, ou para aqueles navios que deixaram um porto do Reino Unido antes do início da restrição.