A Direção Geral de Trânsito (DGT) comunicou que não vai mais emitir notificações em papel a partir de 1 de novembro de 2022 a todas as pessoas jurídicas, ou seja, a empresas. Assim, a partir desta data, terão de se registar obrigatoriamente no Endereço Eletrónico Rodoviário (Dirección Electrónica Vial – DEV). Quem não estiver cadastrado no referido mês, a administração o registrará de ofício e também o notificará por este meio.
Essa medida afeta somente os indivíduos que são jurídicos, pois os demais não são obrigados a ter um e-mail, portanto, essa não é a única maneira de notificar uma multa. Mas com certeza muitos não conhecem o procedimento para baixar esse canal de notificação, mas é fundamental estar cadastrado corretamente e gerenciar o download de sanções, principalmente para essas pessoas jurídicas; pois, se não for feito, pode haver sérios problemas econômicos com as multas.
Assim, uma vez que uma notificação é publicada através deste novo canal, eles têm no máximo 10 dias corridos para baixá-lo. Se não for baixado dentro do prazo, ele expira. Se expirar, não poderá ser baixado e será considerado como recebido com sucesso. Quando considerado recebido, os prazos para resposta (10/20 dias) começam a contar.